Deliberação 164/2006. - Considerando que a sociedade Johnson & Johnson, Lda., com sede social na Estrada do Consiglieri Pedroso, 69-A, 2745-555 Barcarena, está autorizada a exercer o comércio por grosso de medicamentos, detendo o alvará com o registo n.º 813, de 13 de Abril de 1973, para armazém de medicamentos especializados e produtos químicos medicinais, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, para instalações sitas na Praceta Projectada à Rua de Pedro Andrade Caminha, 16, Queluz, 2745-555 Barcarena;
Considerando que a sociedade Johnson & Johnson, Lda., deu cumprimento ao disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, tendo submetido um processo para obtenção da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo da legislação que regulamenta a actividade;
Considerando que a sociedade Johnson & Johnson, Lda., foi notificada para proceder ao envio de documentação para a continuidade do processo conducente à obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, para as instalações sitas na Praceta Projectada à Rua de Pedro Andrade Caminha, 16, em Queluz, 2745-555 Barcarena, cujo processo fora iniciado em 12 de Dezembro de 1995;
Considerando que, posteriormente, em 14 de Março de 2002, a sociedade Johnson & Johnson, Lda., procedeu à submissão de processo com vista à obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, para instalações sitas na Avenida do Marechal Gomes da Costa, 19, 1300 Lisboa;
Considerando que a sociedade Johnson & Johnson, Lda., foi notificada, pelos ofícios n.os 23 004, de 23 de Maio de 2003, e 21 169, de 7 de Abril de 2005, para proceder ao envio de documentação para continuidade do processo iniciado, para as instalações sitas na Avenida do Marechal Gomes da Costa, 19, 1300 Lisboa, não tendo sido remetida qualquer documentação por parte da entidade;
Considerando que a sociedade Johnson & Johnson, Lda., foi notificada, pelo ofício n.º 63 001, de 20 de Dezembro de 2005, para proceder ao envio do original do alvará com o registo n.º 813, de 13 de Abril de 1973, emitido em nome da sociedade Johnson & Johnson, Lda., tendo, em 5 de Janeiro de 2006, sido enviado o original do referido documento:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 111.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, delibera declarar deserto, e consequentemente extinto, o pedido de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano apresentado pela sociedade Johnson & Johnson, Lda., para instalações sitas na Avenida do Marechal Gomes da Costa, 19, freguesia dos Olivais, concelho da Lisboa, distrito de Lisboa.
Mais delibera, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, revogar o alvará de armazém de medicamentos especializados e produtos químicos medicinais com o registo n.º 813, datado de 13 de Abril de 1973, concedido, ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, à sociedade Johnson & Johnson, Lda., para as instalações sitas na Praceta Projectada à Rua de Pedro Andrade Caminha, 16, freguesia de Queluz, concelho de Sintra, distrito de Lisboa.
Ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
19 de Janeiro de 2006. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)