Deliberação 163/2006. - Considerando que a sociedade Ferreira & Oliveira, Lda., actualmente denominada REDAG - Especialidades Farmacêuticas, Lda., com sede social na Rua de Ferraz de Macedo, 46, 1.º, E, 3750 Águeda, está autorizada a exercer o comércio por grosso de medicamentos especializados, detendo o alvará com o registo n.º 723, datado de 7 de Outubro de 1969, para o funcionamento de armazém de distribuição, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, para instalações sitas na Rua de Ferraz de Macedo, 7, 1.º, 3750 Águeda;
Considerando que, com a entrada em vigor do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, e conforme o disposto no artigo 16.º da legislação mencionada, as entidades dispunham de 180 dias para proceder à submissão de processo para obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano;
Considerando que a sociedade Ferreira & Oliveira, Lda., actualmente denominada REDAG - Especialidades Farmacêuticas, Lda., não deu cumprimento ao disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, não tendo submetido processo para obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo da legislação que regulamenta o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano;
Considerando que a sociedade Ferreira & Oliveira, Lda., actualmente denominada REDAG - Especialidades Farmacêuticas, Lda., foi notificada, pelo ofício n.º 62 015, de 13 de Dezembro de 2005, para proceder à devolução do original do alvará com o registo n.º 723, de 7 de Outubro de 1969, para se proceder ao seu cancelamento, tendo a correspondência sido devolvida pelos correios com a indicação "Ausente":
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e nos artigos 111.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, e 16.º do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, delibera revogar o alvará com o registo n.º 723, datado de 7 de Outubro de 1969, concedido à sociedade Ferreira & Oliveira, Lda., actualmente denominada REDAG - Especialidades Farmacêuticas, Lda., para o armazém de medicamentos especializados, concedido ao abrigo dos artigos 99.º
e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, para instalações sitas na Rua de Ferraz de Macedo, 7, 1.º, freguesia de Águeda, concelho de Águeda, distrito de Aveiro.
Ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
19 de Janeiro de 2006. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)