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Rectificação 173/2006, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 173/2006. - Por ter saído com inexactidão o aviso de abertura do concurso interno geral de âmbito sub-regional para provimento de cinco lugares na categoria de chefe de serviço, da carreira médica de clínica geral, publicitado através do aviso 345/2006 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 2006, rectifica-se que onde se lê "3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 210/91, de 12 de Junho e 412/99, de 15 de Outubro, pela Portaria 44/98, de 30 de Janeiro, e supletivamente pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública" deve ler-se "3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 210/91, de 12 de Junho e 412/99, de 15 de Outubro, pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e supletivamente pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública".

23 de Janeiro de 2006. - O Coordenador, Manuel João Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1466394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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