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Despacho 3030/2006, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3030/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da faculdade que me foi conferida, pelo despacho 1743/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de Janeiro de 2006, do presidente do conselho administração da Administração Regional de Saúde do Centro, subdelego nos directores dos Centros de Saúde de Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia, Trancoso e Vila Nova de Foz Côa a competência para autorizar os funcionários e agentes a conduzirem viaturas oficiais, sendo a autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação de acordo com o previsto no n.º 1 do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Dezembro.

24 de Janeiro de 2006. - A Coordenadora, Isabel Coelho Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1466388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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