Despacho 2884/2006 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo despacho 1/CD/2006, de 10 de Janeiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Março, e dos artigos 36.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego:
1.1 - No director regional do Norte, engenheiro António José Matos da Silva Teles, e, nas suas faltas e impedimentos, na chefe de divisão de Obras, engenheira Rosina Maria Guimarães de Sousa Guedes, no director regional do Centro, engenheiro Jorge Manuel Fernandes de Lopes Dias, e, nas suas faltas e impedimentos, no adjunto, engenheiro António Jorge Maia Saldanha, no director regional de Lisboa, engenheiro José Júlio de Campos Santos Coração, e, nas suas faltas e impedimentos, na assessora principal engenheira Elsa Leão Frias de Barros Camarinhas, na directora regional do Sul, Dr.ª Maria Amélia Sertório Rita Vieira e no adjunto do director regional de Santo André, Dr. Luís Manuel Sousa Coelho de Oliveira, competências para:
a) Conceder prorrogações graciosas e prorrogações legais de prazos que impliquem despesas cujo valor acumulado não exceda o limite das suas competências delegadas para autorização de despesas;
b) Autorizar adjudicações de projectos cujo valor não exceda o limite das suas competências delegadas para autorização de despesas;
c) Nomear comissões inerentes ao concurso e realização de empreitadas e fornecimentos de obras públicas;
d) Autorizar a suspensão temporária de trabalhos e homologar autos de consignação, suspensão de trabalhos, recepção provisória e definitiva de empreitadas e fornecimentos de obras públicas, bem como aprovar os respectivos planos de trabalhos e contas finais;
e) Nomear comissões inerentes aos procedimentos a desenvolver para a encomenda ou obtenção de projectos;
f) Aprovar os cálculos de revisão de preços que decorram da aplicação do contrato ou da lei;
g) Autorizar a realização de trabalhos de revisão, manutenção e reparação de elevadores integrados no património do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), dentro do limite da competência delegada para a realização de despesas;
h) Autorizar a realização de procedimentos com vista à adjudicação de obras ou a aquisição de serviços de conservação corrente de edifícios ou de fracções do património do Instituto e a respectiva adjudicação, bem como de obras de redistribuição de fogos, até ao montante de Euro 4987,98.
1.2 - No director do Gabinete de Informática e Planeamento, Dr. João Frederico Rydin, competências para autorizar despesas relativas a aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 4987,98.
2 - No uso da faculdade que me é conferida pelo despacho 1/CD/2006, de 10 de Janeiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, e dos artigos 36.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego:
2.1 - No director regional do Norte, engenheiro António José Matos da Silva Teles, e, nas suas faltas e impedimentos, na chefe de divisão de Gestão, Dr.ª Maria Odete Rodrigues da Silva Teixeira, no director regional do Centro, engenheiro Jorge Manuel Fernandes de Lopes Dias, e, nas suas faltas e impedimentos, no adjunto, engenheiro António Jorge Maia Saldanha, no director regional de Lisboa, engenheiro José Júlio de Campos Santos Coração, e, nas suas faltas e impedimentos, na chefe de divisão de Gestão, Dr.ª Maria Fernanda Marques de Jesus e na directora regional do Sul, Dr.ª Maria Amélia Sertório Rita Vieira, competências para, na sua área de actuação, assegurar a gestão corrente do património habitacional, designadamente:
a) Fixar e ou actualizar e homologar rendas e prestações e determinar a respectiva emissão, de acordo com os critérios fixados por lei ou definidos superiormente, bem como rectificar e homologar o valor de rendas técnicas e aprovar e homologar o preço técnico dos fogos em regime de renda apoiada;
b) Autorizar mudanças de titularidade no arrendamento, permitidas por lei ou decididas por sentença judicial;
c) Autorizar permuta ou transferência de agregados familiares, nos termos da lei;
d) Autorizar a amortização antecipada de fogos de propriedade resolúvel, nos termos da lei;
e) Autorizar o pagamento de dívidas de rendas e seus acréscimos de lei dos regimes de renda social ou apoiada ou de dívidas de prestações de propriedade resolúvel, quando o contrato tenha sido convertido em arrendamento, através de contratos de regularização de dívida;
f) Decidir, nos termos da lei, a passagem do regime de propriedade resolúvel ao de arrendamento, quando tal resulte de sanção legal por falta de pagamento das prestações;
g) Autorizar reembolsos de importâncias relativas a cobranças indevidas de rendas e prestações;
h) Autorizar a exoneração de pagamento de prestações de propriedade resolúvel, nos termos da lei;
i) Autorizar, de acordo com os limites fixados pelo conselho directivo, despesas relativas a tarifas de conservação de esgotos, consumos de electricidade e de água das partes comuns dos edifícios habitacionais e de outros edifícios ou fracções do IGAPHE, manutenção de elevadores e equipamentos electromecânicos destes edifícios e condomínios;
j) Autorizar a celebração das escrituras de compra e venda de fogos atribuídos em propriedade resolúvel;
k) Emitir declarações de cancelamento do ónus de inalienabilidade nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 288/93, de 20 de Agosto;
l) Autorizar a propositura de acções judiciais com fundamento na falta de pagamento de rendas, falta de residência permanente, cedência ilícita ou ocupação ilegal e bem assim, autorização para confissão, desistência ou transacção judicial.
2.2 - No adjunto do director regional de Santo André, Dr. Luís Manuel Sousa Coelho de Oliveira, competências para:
a) Autorizar mudança de titularidade no arrendamento, permitidas por lei ou decididas por sentença judicial;
b) Fixar e ou actualizar rendas e prestações, de acordo com os critérios fixados por lei ou definidos superiormente;
c) Autorizar, nos termos legais ou superiormente estabelecidos, o pagamento de dívidas de rendas e seus acréscimos de lei em fracções mensais;
d) Autorizar reembolsos de importâncias relativas a cobranças indevidas de rendas.
3 - Fica revogado o despacho 4/MS/2004, publicado sob o n.º 27 243/2004 no Diário da República, 2.ª série, n.º 304, de 30 de Dezembro de 2004.
4 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando ratificados todos os actos praticados, no âmbito das competências abrangidas por esta subdelegação, pelos dirigentes atrás referidos no período de 22 de Dezembro de 2005 até à data da sua publicação.
17 de Janeiro de 2006. - O Vogal do Conselho Directivo, Manuel Albuquerque e Sousa.