Contrato 58/2006. - Contrato para o financiamento da aquisição do edifício sede da Junta de Freguesia de Pereira (município de Montemor-o-Velho). - Aos 29 dias do mês de Novembro de 2005, entre a directora-geral das Autarquias Locais e o presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, da parte da administração central, e a Junta de Freguesia de Pereira, representada pelo seu presidente, é celebrado um contrato de financiamento, ao abrigo do artigo 7.º, n.º 3, alínea c), da Lei 42/98, de 6 de Agosto, alterada pelas Leis 87-B/98, de 31 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, 15/2001, de 5 de Junho e 94/2001, de 20 de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato o apoio financeiro no montante de Euro 22 446,07 à Junta de Freguesia de Pereira, para aquisição do seu edifício sede, cujo investimento elegível ascende a Euro 327 700.
Cláusula 2.ª
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 - Compete à Direcção-Geral das Autarquias Locais processar a comparticipação financeira da administração central, contra a apresentação de cópia da escritura de aquisição ou contrato-promessa de compra e venda, de acordo com o valor de aquisição e o limite máximo da comparticipação atribuída.
2 - Compete à Junta de Freguesia utilizar o financiamento concedido, de acordo com a candidatura apresentada na Direcção-Geral das Autarquias Locais, bem como colocar, no local do edifício sede, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto no despacho 11/90, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, de 15 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Maio de 1990, e no despacho 8-1/97, de 27 de Fevereiro.
Cláusula 3.ª
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 - A participação financeira da Presidência do Conselho de Ministros, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, contempla os encargos da Junta de Freguesia de Pereira com a aquisição do edifício sede previsto no presente contrato, no montante global de Euro 22 446,07.
2 - O valor da comparticipação atribuída processa-se num único pagamento.
3 - Compete à Junta de Freguesia de Pereira assegurar a parte da aquisição não financiada pelo contrato nos termos do n.º 1 da presente cláusula.
4 - À Junta de Freguesia de Pereira está cometida a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada.
Cláusula 4.ª
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos neste contrato são inscritas anualmente nos orçamentos da Junta de Freguesia de Pereira e da Presidência do Conselho de Ministros, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 3.ª
Cláusula 5.ª
Dever de informar
A Junta de Freguesia de Pereira obriga-se a prestar à Direcção-Geral das Autarquias Locais todas as informações que esta lhe solicite relativamente ao financiamento atribuído.
Cláusula 6.ª
Resolução do contrato
O incumprimento do objecto do presente contrato constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando a Junta de Freguesia a retenção nas transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais até à integral restituição das verbas recebidas.
29 de Novembro de 2005. - A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - Pelo Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, a Vice-Presidente, Teresa Jorge. - O Presidente da Junta de Freguesia de Pereira, António Ferreira Pedro.