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Aviso 1259/2006, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1259/2006 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa, de 22 de Dezembro de 2005, proferido por competência delegada, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento de quatro lugares na categoria de técnico especialista da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de radiologia, a prover, uma quota interna e uma quota externa, respectivamente, nos Centros de Saúde da Amadora e do Lumiar, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 564/99, de 21 de Dezembro, e na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

3 - Local de trabalho - nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, duas quotas destinam-se a funcionários pertencentes ao quadro de pessoal dos centros de saúde abaixo mencionados e duas quotas destinam-se a funcionários que a eles não pertençam:

Centro de Saúde da Amadora:

Um lugar (quota destinada a funcionário pertencente a este Centro de Saúde);

Um lugar (quota destinada a funcionário que a ele não pertença);

Centro de Saúde do Lumiar:

Um lugar (quota destinada a funcionário pertencente a este Centro de Saúde);

Um lugar (quota destinada a funcionário que a ele não pertença).

4 - Validade do concurso - nos termos do n.º 4 do artigo 38.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, o concurso é aberto apenas para as vagas existentes e caduca com o respectivo preenchimento.

5 - Conteúdo funcional do técnico especialista de radiologia - compete ao técnico principal a consecução dos objectivos enunciados no n.º 1 da alínea n) do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, no artigo 6.º e no n.º 4 do artigo 7.º do referido diploma legal.

6 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento de técnico especialista é o correspondente ao escalão e índice conforme o anexo II, mapa III do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - são os referidos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais - possuir as condições exigidas para o acesso estabelecidas no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.3 - Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 34.º, três quotas destinam-se aos funcionários pertencentes aos quadros de pessoal dos Centros de Saúde da Amadora e do Lumiar e três quotas a funcionários que a eles não pertençam.

8 - Formalização da candidatura - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa, entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Arquivo desta Sub-Região, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex, dentro das horas normais de expediente (9 às 17 horas), e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou a enviar pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se neste último caso apresentada dentro do prazo, se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte e situação militar, se for o caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso com a identificação do mesmo (referência ao aviso de abertura, número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado);

c) Habilitações académicas de base;

d) Habilitações profissionais;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e a sua sumária caracterização;

f) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do curso de formação profissional adequado à área profissional a que se candidata;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública bem como a avaliação do desempenho do último triénio;

c) Documento comprovativo das habilitações académicas de que é detentor;

d) Documentos comprovativos de quaisquer habilitações profissionais complementares obtidas (cursos de formação, congressos, seminários, etc.);

e) Documentos comprovativos do desempenho de actividades e realização de trabalhos relevantes, quando for o caso;

f) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;

g) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

h) Três exemplares do curriculum vitae devidamente datado e assinado.

9 - O método de selecção é o da prova pública de discussão curricular, conforme o estabelecido no n.º 2 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e especificado no n.º 4.º do diploma legal acima identificado, sendo que são avaliados os seguintes factores:

9.1:

a) Apreciação do currículo, tendo em conta o percurso profissional do candidato, nomeadamente a experiência técnico-científica e as actividades mais relevantes;

b) Forma de apresentação, onde se inclui a utilização de suportes de comunicação, a sequência e a coerência na apresentação, a criatividade e o controlo do tempo;

c) Apresentação oral do currículo, onde se incluem, nomeadamente, os temas discutidos referentes às competências profissionais e científicas;

d) Capacidade de argumentação, onde se incluem, nomeadamente, a pertinência, o rigor e a clareza.

9.2 - Na prova pública de discussão curricular é utilizada a ficha a que se refere o anexo IV do diploma legal acima referido.

9.3 - Cada um dos factores de discussão curricular é classificado por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 5 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a ponderação do factor.

9.4 - A classificação final da discussão curricular resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.

9.5 - A fundamentação da classificação a que se refere o n.º 9.3 deve constar de acta prévia.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelo candidato são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção penal.

12 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no hall do edifício 75, 2.º, desta Sub-Região de Saúde, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, em Lisboa.

13 - Composição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Maria Alexandrina Lino Rã da Silva, técnica especialista de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de radiologia, do Hospital de Santa Maria.

Vogais efectivos:

1.º Judite Inácia Contente Santo Casimiro, técnica especialista de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de radiologia, do Hospital de Santa Maria.

2.º Paula Cristina Charro Barradas Andreia da Conceição, técnica especialista da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de radiologia, do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

1.º Laura Miranda Aldeia, técnica especialista da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de radiologia, do Centro de Saúde de Benfica.

2.º Olímpia Conceição Esteves, técnica especialista da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de radiologia, do Centro de Saúde dos Olivais.

A presidente será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

27 de Dezembro de 2005. - A Coordenadora, M. Manuela Peleteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1465797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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