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Despacho 2756/2006, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2756/2006 (2.ª série). - Delegação de competências no adjunto da directora. - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., nomeadamente pela deliberação 1459/2005, de 20 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, delego e subdelego no adjunto da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Bragança, licenciado Orlando Seixas Vaqueiro, para serem exercidas nas minhas faltas, ausências e impedimentos, todas as competências próprias e delegadas.

A presente delegação de competências produz efeitos a 2 de Dezembro de 2005, ficando desde já ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados no âmbito das matérias nela abrangidas.

18 de Janeiro de 2006. - A Directora, Teresa do Céu Português Barreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1465795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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