Portaria 1277-B/2001
de 13 de Novembro
Pela Portaria 1212/97, de 29 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Outeiro a zona de caça associativa das Herdades do Azinhalinho e outras (processo 163-DGF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 775,7130 ha, válida até 21 de Outubro de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Azinhalinho e outras (processo 163-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monsaraz e São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 775,7130 ha.
2.º É revogada a Portaria 1203-A/2001, de 18 de Outubro.
3.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 22 de Outubro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Outubro de 2001.