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Deliberação 149/2006, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 149/2006. - Considerando que a sociedade SOCIDORA - Sociedade Distribuidora Agro-Pecuária, Lda., com sede social na Rua do Tenente Valadim, 49, 2870 Montijo, está autorizada a exercer o comércio por grosso de medicamentos especializados, detendo o alvará com o registo n.º 1062, de 4 de Novembro de 1985, para armazém de distribuição, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, para instalações sitas na Travessa de Cândido José Ventura, 6, 2870 Montijo;

Considerando que a sociedade SOCIDORA - Sociedade Distribuidora Agro-Pecuária, Lda., deu cumprimento ao disposto no artigo 49.º do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, para obtenção da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários;

Considerando que a sociedade SOCIDORA - Sociedade Distribuidora Agro-Pecuária, Lda., foi notificada para proceder ao envio de documentos para o processo conducente à obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários, ao abrigo do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, para as instalações sitas na Travessa de Cândido José Ventura, 6, 2870 Montijo;

Considerando que desde Maio de 1998 a sociedade SOCIDORA - Sociedade Distribuidora Agro-Pecuária, Lda., não procede ao envio de documentação necessária para a instrução do processo com vista à obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários, ao abrigo do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, tendo sido novamente notificada, pelo ofício n.º 062017, de 13 de Dezembro de 2005, para proceder ao envio de documentação em falta, tendo a correspondência sido devolvida com a indicação "mudou-se":

Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 111.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, delibera declarar deserto, e consequentemente extinto, o pedido de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários apresentado pela sociedade SOCIDORA - Sociedade Distribuidora Agro-Pecuária, Lda., para as instalações sitas na Travessa de Cândido José Ventura, 6, freguesia de Montijo, concelho de Montijo, distrito de Setúbal.

Mais delibera revogar o alvará com o registo n.º 1062, de 4 de Novembro de 1985, para armazém de distribuição, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, para instalações sitas na Travessa de Cândido José Ventura, 6, freguesia de Montijo, concelho de Montijo, distrito de Setúbal.

Ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.

12 de Janeiro de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco A. J. Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1465522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-26 - Decreto-Lei 184/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da introdução no mercado, do fabrico, da comercialização e da utilização dos medicamentos veterinários, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas nºs 90/676/CEE (EUR-Lex), 93/40/CEE (EUR-Lex) e 93/41/CEE (EUR-Lex), todas do Conselho, bem como a Directiva 91/4127CEE, da Comissão.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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