A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 1188/2006, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1188/2006 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 302/99, de 6 de Agosto, o Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão, I. P., pretende recrutar um gerente da Unidade de Gestão da Loja do Cidadão de Viseu de entre licenciados com ou sem vínculo à Administração Pública:

1 - Requisitos exigídos:

Licenciatura em Administração Pública, Direito, Economia, Engenharia, Gestão, História, Psicologia, Sociologia, Arquitectura ou Tecnologias de Informação e Comunicação, de acordo com a Portaria 357/2002, de 3 de Abril;

Experiência de chefia ou coordenação de equipas, preferencialmente com um mínimo de três anos de experiência;

Experiência nas áreas administrativa e financeira, gestão de recursos humanos e gestão de infra-estruturas físicas e tecnológicas;

Bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador;

Disponibilidade imediata.

2 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do gerente de loja é o constante do artigo 18.º do Decreto-Lei 302/99, de 6 de Agosto.

3 - Remuneração - a remuneração é a correspondente ao índice 820 da tabela de vencimentos do regime geral da função pública.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho principal será na Loja do Cidadão de Viseu, sita na Quinta das Mesuras, Avenida do Rei D. Duarte, lotes 8, 9 e 10, 3500-643 Viseu.

5 - Regime de exercício das funções - as funções serão exercidas em regime de contrato individual de trabalho se os candidatos não tiverem vínculo à função pública ou em regime de comissão de serviço se os candidatos detiverem vínculo à função pública.

6 - Selecção dos candidatos - a selecção dos candidatos far-se-á mediante avaliação curricular e realização de uma entrevista profissional.

7 - Envio das candidaturas - os interessados deverão remeter as suas candidaturas até ao dia 21 de Fevereiro de 2006, delas constando:

a) Carta manuscrita contendo dados identificativos e o lugar a que se candidata;

b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

para:

Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão, Serviço de Recursos Humanos e Formação, Rua de Abranches Ferrão, 10, 3.º, G, 1600-001 Lisboa (tel.: 217231200/217231217; email: recursoshumanosglojadocidadao.pt; página electrónica: www.lojadocidadao.pt).

20 de Janeiro de 2006. - O Presidente, Carlos Mamede.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1465410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-06 - Decreto-Lei 302/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão (IGLC), instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, exercendo a sua actividade sob tutela e superintendência do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 357/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Determina que os gerentes e subgerentes das unidades de gestão dos serviços locais do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão recrutados de entre indivíduos possuidores de licenciatura cujo plano de estudos se mostre adequado para o exercício de funções de natureza administrativo-financeira, gestão de recursos humanos ou gestão de infra-estruturas físicas e tecnológicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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