Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 444/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (13.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, alínea b), deve acrescentar-se no final «ou no momento em que se realize a arrematação ou venda».
No artigo 9.º, onde se lê «Aos cigarros produzidos e consumidos» deve ler-se «Ao tabaco produzido e consumido».
Na epígrafe do artigo 49.º, onde se lê «Igualdade de condições exigíveis aos produtos nacionais importados» deve ler-se «Igualdade de condições exigíveis aos produtos nacionais e importados».
No artigo 65.º, n.º 5, onde se lê «sendo o preço acertado» deve ler-se «sendo o preço receitado».
No artigo 69.º, onde se lê «ao Ministro das Finanças» deve ler-se «aos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Maio de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.