A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD3034, de 30 de Maio

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei 444/86, de 30 de Dezembro - Aprova o Novo Regime Fiscal dos Tabacos.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 444/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (13.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, alínea b), deve acrescentar-se no final «ou no momento em que se realize a arrematação ou venda».

No artigo 9.º, onde se lê «Aos cigarros produzidos e consumidos» deve ler-se «Ao tabaco produzido e consumido».

Na epígrafe do artigo 49.º, onde se lê «Igualdade de condições exigíveis aos produtos nacionais importados» deve ler-se «Igualdade de condições exigíveis aos produtos nacionais e importados».

No artigo 65.º, n.º 5, onde se lê «sendo o preço acertado» deve ler-se «sendo o preço receitado».

No artigo 69.º, onde se lê «ao Ministro das Finanças» deve ler-se «aos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Maio de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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