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Edital 53/2006, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 53/2006 (2.ª série) - AP. - Normas e taxas de utilização de espaços desportivos municipais. - O Dr. Sérgio Paulo Matias Galvão, vereador da Câmara Municipal de Torres Vedras, com delegação de competências (despacho 21 729, de 20 de Dezembro de 2005), torna público, no cumprimento do disposto no artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, ambos na sua actual redacção, que a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária de 16 de Dezembro de 2005, aprovou as normas e taxas de utilização de espaços desportivos municipais.

Mais torna público que, nos termos do n.º 4 do artigo 29.º da Lei 42/98, de 6 de Julho (Lei das Finanças Locais), na sua actual redacção, o documento entrará em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

Para constar e para os devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, António Manuel Carvalhal Cunha, director do Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.

29 de Dezembro de 2005. - O Vereador, por delegação de competências, Sérgio Galvão.

Normas de utilização dos espaços desportivos da Câmara Municipal de Torres Vedras

Introdução

O acesso à prática desportiva é um dos direitos fundamentais dos cidadãos nas sociedades actuais, exigindo, assim, que as diferentes entidades com capacidade de intervenção no âmbito do desenvolvimento desportivo utilizem as suas potencialidades de forma conjugada e articulada, procurando proporcionar as melhores condições de acesso à prática desportiva e, consequentemente, às instalações criadas para esse efeito.

Considerando que:

a) À Câmara Municipal compete estabelecer as normas de utilização dos espaços desportivos de âmbito municipal;

b) Os referidos espaços desportivos devem servir primordialmente as associações e os habitantes do concelho de Torres Vedras;

c) A Câmara Municipal reconhece os clubes e as associações desportivas do seu concelho como a base fundamental para o correcto desenvolvimento desportivo e social;

d) O alargamento da oferta de modalidades desportivas é um passo fundamental para a captação de novos praticantes e para uma educação desportiva de qualidade;

e) No âmbito da prática desportiva associativa, pretendendo criar públicos a médio e a longo prazos e considerando os menores recursos e autonomia dos praticantes, devem ser privilegiados os escalões de formação;

f) A prática desportiva informal, não enquadrada no movimento associativo, correspondendo a um fenómeno social em crescimento, deve ser encorajada, nomeadamente através da possibilidade de acesso a instalações desportivas de qualidade por parte de grupos de cidadãos sem qualquer suporte institucional.

Assim, atenta a imperiosa necessidade de estabelecer normas para a utilização dos espaços desportivos de âmbito municipal, a Câmara Municipal de Torres Vedras estabelece o seguinte conjunto de normas, procurando definir os critérios, as condições, os procedimentos e os preços a que deve obedecer qualquer utilização.

Artigo 1.º

Disposições gerais

O presente documento estabelece as normas gerais e as condições de cedência e utilização dos espaços desportivos de âmbito municipal.

Artigo 2.º

Gestão e administração

A gestão e a administração dos espaços são da responsabilidade da Câmara Municipal, de segunda-feira a domingo, entre as 9 e as 24 horas.

Artigo 3.º

Preferência na utilização

1 - Os seguintes critérios servirão para o estabelecimento de prioridades no acesso à utilização dos espaços desportivos no caso de existirem pretensões de utilização simultânea:

1.º Actividades desportivas organizadas directamente pela Câmara Municipal de Torres Vedras;

2.º Actividades desportivas regulares que compreendam a duração de uma época desportiva e ou um ano lectivo;

3.º Actividades desportivas orientadas por técnicos com grau de formação reconhecido (licenciatura em Educação Física ou equivalente ou curso de treinador ou de monitor reconhecido pela respectiva federação ou associação);

4.º Actividades desportivas organizadas por associações e clubes sediados no concelho de Torres Vedras que não possuam instalações equivalentes, nomeadamente pavilhão desportivo;

5.º Actividades desportivas organizadas por associações e clubes sediados no concelho de Torres Vedras;

6.º Modalidades desportivas de que não exista qualquer oferta alternativa no concelho;

7.º Actividades desportivas promovidas no âmbito dos escalões de formação;

8.º Número de praticantes previsto;

9.º Actividades desportivas promovidas por grupos informais de cidadãos; e

10.º Actividades desportivas promovidas por entidades exteriores ao concelho.

2 - Na distribuição da ocupação, segundo os critérios referidos no n.º 1 deste artigo, procurar-se-á o equilíbrio entre desporto formal e informal, modalidades desportivas e associações.

Artigo 4.º

Condições de cedência dos espaços

1 - Os espaços desportivos podem ser alugados/cedidos:

a) Com carácter regular, durante um(a) ano lectivo/época.

b) Com carácter pontual.

2 - Os pedidos de cedência dos espaços devem ser dirigidos, por escrito, em impresso próprio a criar pela Câmara Municipal, nos seguintes prazos:

a) Com carácter regular, durante o mês de Junho da época imediatamente anterior, salvo situações devidamente justificadas;

b) Com carácter pontual, até setenta e duas horas antes do início da utilização;

c) Em ambos os casos, a entidade utilizadora deve referir a modalidade a praticar, o escalão dos praticantes, o orientador da actividade e a respectiva formação, o período e o horário de utilização pretendido, o número previsto de praticantes e o nome e o contacto telefónico da pessoa responsável pelo(a) grupo/equipa;

d) O pedido de utilização dos espaços pressupõe a aceitação e o cumprimento integral deste regulamento.

3 - Se no caso previsto na alínea a) do n.º 2 o utente pretender deixar de utilizar o espaço desportivo antes da data estabelecida, salvo situações devidamente justificadas, será exigido o pagamento de 50% do valor devido em caso de utilização até ao final do período pretendido.

Artigo 5.º

Intransmissibilidade das autorizações

Os espaços desportivos só podem ser utilizados pelas entidades para tal autorizadas e com o cumprimento dos pressupostos apresentados aquando do pedido de utilização. Qualquer alteração da utilização (modalidade, escalão, orientador da actividade, etc.) ou da entidade utilizadora terá de ser necessariamente autorizada pela Câmara Municipal, através do Sector do Desporto.

Artigo 6.º

Prazos de pagamento

1 - As entidades com utilização regular devem efectuar os pagamentos das taxas de utilização mensalmente até ao dia 8 do mês seguinte ao mês a que se refere o pagamento.

2 - O atraso no cumprimento do prazo referido no número anterior, para além do cancelamento da utilização, implica o pagamento de mais 10% sobre o valor em dívida por cada mês de atraso.

3 - As reservas para utilização pontual implicam o imediato pagamento das taxas correspondentes, ainda que não se concretize a utilização, exceptuando os casos em que a culpa não seja imputável aos utilizadores.

Artigo 7.º

Policiamento e autorizações

As entidades utilizadoras são responsáveis pelo policiamento dos recintos desportivos durante a realização de eventos que o determinem, assim como pela obtenção de licenças ou das autorizações necessárias à realização das iniciativas de que são promotoras.

Artigo 8.º

Autorização de utilização dos espaços desportivos

A autorização de utilização do espaço desportivo é dada por escrito, e só após a sua obtenção a entidade que a solicita poderá iniciar o processo de utilização.

Artigo 9.º

Requisição dos espaços desportivos

1 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de utilizar os espaços desportivos sempre que necessário, ainda que com prejuízo para os utentes que o tenham requisitado, mediante comunicação prévia, com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas.

2 - No caso acima previsto, o utente poderá beneficiar de novo tempo de utilização ou da restituição da verba paga, consoante seja a sua opção.

Artigo 10.º

Cancelamento da autorização de utilização dos espaços desportivos

A autorização de utilização do espaço desportivo será cancelada quando se verifiquem as seguintes situações:

a) Falta de pagamento das taxas de utilização no prazo previsto;

b) Danos produzidos no recinto ou em quaisquer equipamentos ou materiais nele integrado no decurso da sua utilização;

c) Utilização para fins diferentes daqueles para que foi pedida a autorização;

d) Utilização por entidades ou utentes estranhos aos que foram autorizados;

e) Outras situações julgadas relevantes.

Artigo 11.º

Utilização simultânea dos espaços desportivos

Desde que as características e as condições de utilização o permitam e daí não resulte prejuízo para qualquer dos utentes e seja do acordo das entidades utilizadoras, pode ser autorizada a utilização simultânea por vários utentes.

Artigo 12.º

Utilização de materiais e equipamentos

Não é permitida a utilização de materiais e equipamentos com fins distintos daqueles a que estão destinados.

Artigo 13.º

Os utentes

Não é permitida a entrada ou permanência de utentes nos recintos desportivos com objectos estranhos e inadequados à prática desportiva que possam deteriorar o piso e ou o equipamento lá existente.

Artigo 14.º

Responsabilidades

Os utentes autorizados a utilizar os espaços desportivos ficam integral e solidariamente responsabilizados pelos danos causados nos mesmos durante o período de utilização ou deste decorrentes.

Artigo 15.º

Reserva de entrada e utilização das instalações

A Câmara Municipal reserva-se o direito de não autorizar a permanência nas instalações de utentes que desrespeitem as normas de utilização e que perturbem o normal desenrolar das actividades e dos serviços administrativos.

Artigo 16.º

Uso de material e equipamento

É estritamente proibida a utilização de equipamentos desportivos pesados, nomeadamente balizas, tabelas de basquetebol e postes de voleibol, fora dos seus locais próprios e sem se encontrarem devidamente fixos.

Artigo 17.º

Segurança

1 - A segurança dos utentes é da responsabilidade das entidades utilizadoras.

2 - Os acidentes que possam ocorrer durante a utilização dos espaços desportivos serão da conta e risco dos utentes, salvo os casos em que se trate de comprovada deficiência dos equipamentos aí instalados.

Artigo 18.º

Proibição de fumar

É proibido fumar em qualquer espaço desportivo.

Artigo 19.º

Taxas e recibos

1 - Será dada quitação do pagamento das taxas cobradas pela utilização dos espaços desportivos.

2 - O montante das taxas a cobrar consta dos anexos I e II deste documento.

3 - As taxas incluem o valor devido pelo imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

Artigo 20.º

Benefícios financeiros resultantes do uso dos espaços desportivos

Quando da utilização do espaço desportivo advier ao requisitante benefícios financeiros, nomeadamente por acções de cobrança de bilhetes, de venda de serviços, de publicidade ou de transmissão televisiva de determinado evento, será cobrada uma taxa adicional, previamente negociada com a Câmara Municipal.

Artigo 21.º

Contra-ordenações

As contra-ordenações a aplicar serão as constantes da legislação aplicável.

Artigo 22.º

Disposições finais

Compete à Câmara Municipal zelar pela observância destas normas e pela manutenção, pela conservação e pela segurança das instalações.

Artigo 23.º

Casos omissos

Os casos omissos nestas normas de utilização serão resolvidos pela Câmara Municipal.

Artigo 24.º

Entrada em vigor

As normas de utilização dos espaços desportivos de âmbito municipal entram em vigor após a sua aprovação em sessão da Câmara e serão revistas sempre que se considerar oportuno e necessário.

Artigo 25.º

Entidade administradora dos espaços desportivos

A qualquer momento, a Câmara Municipal poderá ceder a sua posição de administradora do espaço desportivo a uma empresa de capitais municipais, ficando esta obrigada a cumprir o estabelecido nas normas de utilização.

ANEXO I

Taxas de utilização dos espaços desportivos descobertos

Recinto desportivo

(preços por hora)

1 - Por associações/clubes do concelho de Torres Vedras e com carácter regular:

Escalões de formação - Euro 1;

Outros escalões - Euro 2.

2 - Por associações/clubes do concelho de Torres Vedras e com carácter pontual:

Escalões de formação - Euro 2;

Outros escalões - Euro 3.

3 - Por grupos de cidadãos, empresas e ou entidades do concelho de Torres Vedras, qualquer escalão - Euro 4.

4 - Por grupos de cidadãos, empresas e ou entidades exteriores ao concelho de Torres Vedras, qualquer escalão - Euro 5.

Nota. - Estas taxas incluem, sempre que existentes, a utilização de balneários com duches quentes, iluminação artificial e equipamentos fixos existentes ou montados nos espaços desportivos.

ANEXO II

Taxas de utilização dos espaços desportivos cobertos

Nave principal

(preços por hora)

1 - Por associações/clubes do concelho de Torres Vedras e com carácter regular:

Escalões de formação - Euro 5;

Outros escalões - Euro 10.

2 - Por associações/clubes do concelho de Torres Vedras e com carácter pontual:

Escalões de formação - Euro 12;

Outros escalões - Euro 13.

3 - Por grupos de cidadãos, empresas e ou entidades do concelho de Torres Vedras, qualquer escalão - Euro 15.

4 - Por grupos de cidadãos, empresas e ou entidades exteriores ao concelho de Torres Vedras, qualquer escalão - Euro 17.

Sala de desporto

(preços por hora)

1 - Por associações/clubes do concelho de Torres Vedras e com carácter regular:

Escalões de formação - Euro 5;

Outros escalões - Euro 7,5.

2 - Por associações/clubes do concelho de Torres Vedras e com carácter pontual:

Escalões de formação - Euro 10;

Outros escalões - Euro 12,5.

3 - Por grupos de cidadãos, empresas e ou entidades do concelho de Torres Vedras, qualquer escalão - Euro 10.

4 - Por grupos de cidadãos, empresas e ou entidades exteriores ao concelho de Torres Vedras, qualquer escalão - Euro 15.

Nota. - Estas taxas incluem, sempre que existentes, a utilização de balneários com duches quentes, iluminação artificial e equipamentos fixos existentes ou montados nos espaços desportivos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1464941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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