Aviso 278/2006 (2.ª série) - AP. - Aprovado, por esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 21 de Novembro de 2005 e pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 30 de Dezembro de 2005, o regulamento de venda do edifício sito na Rua de 5 de Outubro/Travessa da Rua do 1.º de Maio e Rua do 1.º de Maio, transcreve-se o mesmo para os devidos efeitos:
Regulamento de venda do edifício sito na Rua de 5 de Outubro/Travessa da Rua do 1.º de Maio/Rua do 1.º de Maio
Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente regulamento tem enquadramento na Lei 42/98, de 6 de Agosto, alínea d) do n.º 3 do artigo 2.º, segundo as competências estabelecidas na lei das autarquias locais, Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5/2002, de 11 de Janeiro.
Artigo 2.º
Condições da edificabilidade a) A área de construção, a ocupação e os usos da edificabilidade autorizada são os que estão determinados na informação n.º 786/2005, de 4 de Novembro, da Divisão de Planeamento e Estruturação Urbana e Planta de Implantação.
b) A execução dos projectos de arquitectura e das especialidades do edifício são da responsabilidade dos seus adquirentes; o referido projecto de arquitectura deverá respeitar o indicado na alínea anterior e está sujeito a aprovação do IPPAR.
Artigo 3.º
Prazos a) Os adquirentes do imóvel obrigam-se a requerer a aprovação do projecto de arquitectura no prazo de seis meses a contar da data da escritura de venda, sendo o prazo para a entrega das especialidades e o prazo para a emissão do alvará de licença de construção os constantes no regime jurídico da urbanização e da edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho. As obras deverão estar concluídas no prazo máximo de três anos a contar da data de deliberação final sobre o pedido de licenciamento.
b) Esgotados os prazos referidos na alínea a) sem que as condições referidas tenham sido cumpridas, a propriedade do imóvel, independentemente de quaisquer benfeitorias que nele hajam sido realizadas, reverte para a Câmara Municipal de Portalegre, sem direito a indemnização e com perda de 50% do valor da arrematação.
c) Em casos devidamente fundamentados, a Câmara Municipal de Portalegre poderá prorrogar o prazo para conclusão das obras até ao máximo de um ano.
d) Havendo lugar à constituição de hipotecas a favor de entidades bancárias para garantia de empréstimos relacionados com a construção do edifício, a Câmara Municipal poderá reconhecer a subsistência das mesmas, mesmo em caso de reversão.
Artigo 4.º
Preço da base de licitação
O preço da base de licitação do imóvel é de Euro 364 000, devendo o primeiro lance ser de valor não inferior ao preço base;
Artigo 5.º
Valor dos lances
Todos os lances seguintes deverão exceder o lanço precedente em pelo menos Euro 500.
Artigo 6.º
Formas de pagamento a) No acto da arrematação, os adquirentes liquidarão 30% do valor da arrematação.
b) Os restantes 70% serão liquidados na data da celebração da escritura pública do contrato de compra e venda, a realizar no prazo máximo de 60 dias a contar da data da hasta pública.
5 de Janeiro de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, António Fernando Ceia Biscainho.