Aviso 275/2006 (2.ª série) - AP. - Rui David Pita Marques Luís, presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol, torna pública, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e o artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, uma proposta de alteração do n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento Municipal de Água, para efeitos de apreciação pública e recolha de sugestões:
Proposta
Atendendo a que se tem verificado um aumento significativo de consumidores de água potável no concelho;
Atendendo a que esta Câmara Municipal não dispõe de número suficiente de funcionários para efectuar a leitura dos contadores, dentro da periodicidade mínima fixada no Regulamento Municipal de Água:
Propomos, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a alteração do n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento Municipal de Água, constante do aviso 1457/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, apêndice n.º 31, de 20 de Fevereiro de 2003, como segue:
"Artigo 34.º
Periodicidade das leituras
1 - As leituras dos contadores são efectuadas periodicamente por funcionários da Câmara Municipal de Ponta do Sol ou outros, desde que devidamente habilitados para o efeito, sendo a periodicidade das leituras fixada e posteriormente divulgada, com o recurso aos meios que sejam considerados suficientes para informar os consumidores.
..."
Aprovada por unanimidade em reunião da Câmara Municipal de Ponta do Sol de 15 de Dezembro de 2005 e em reunião da Assembleia Municipal de Ponta do Sol realizada em 29 de Dezembro de 2005.
4 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Rui David Pita Marques Luís.