Aviso 273/2006 (2.ª série) - AP. - Engenheiro Jorge Codinha Antunes Barroso, presidente da Câmara Municipal do concelho da Nazaré, torna público, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que foi deliberado em reunião ordinária de Câmara Municipal, realizada no dia 2 de Outubro de 2004, iniciar o processo de revisão do plano director municipal da Nazaré, por forma a definir critérios urbanísticos mais precisos para o desenvolvimento urbano sustentável deste concelho.
Em deliberação de Câmara de 21 de Novembro de 2005, estabeleceu-se o prazo de dois anos para a elaboração do plano.
O relatório de avaliação da execução do plano director municipal está disponível para consulta na Divisão de Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal.
Nos termos do artigo 74.º e no n.º 2 do artigo 77.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, decorrerá por um período de 120 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um processo para formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, que poderá ser feita por escrito em formulário aprovado para o efeito e disponível na Câmara Municipal e juntas de freguesia, bem como em correio electrónico e em sessões públicas a marcar para o efeito.
Foi deliberado, ainda, conceder um prazo de 30 dias para que as organizações económicas, sociais, culturais e ambientais da área do Município, interessadas em participar na comissão mista de coordenação de acompanhamento de elaboração do plano, possam formular sugestões, devendo estas, em requerimento dirigido à Câmara Municipal, indicar o nome do seu representante.
4 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Jorge Codinha Antunes Barroso.