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Aviso 273/2006, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 273/2006 (2.ª série) - AP. - Engenheiro Jorge Codinha Antunes Barroso, presidente da Câmara Municipal do concelho da Nazaré, torna público, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que foi deliberado em reunião ordinária de Câmara Municipal, realizada no dia 2 de Outubro de 2004, iniciar o processo de revisão do plano director municipal da Nazaré, por forma a definir critérios urbanísticos mais precisos para o desenvolvimento urbano sustentável deste concelho.

Em deliberação de Câmara de 21 de Novembro de 2005, estabeleceu-se o prazo de dois anos para a elaboração do plano.

O relatório de avaliação da execução do plano director municipal está disponível para consulta na Divisão de Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal.

Nos termos do artigo 74.º e no n.º 2 do artigo 77.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, decorrerá por um período de 120 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um processo para formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, que poderá ser feita por escrito em formulário aprovado para o efeito e disponível na Câmara Municipal e juntas de freguesia, bem como em correio electrónico e em sessões públicas a marcar para o efeito.

Foi deliberado, ainda, conceder um prazo de 30 dias para que as organizações económicas, sociais, culturais e ambientais da área do Município, interessadas em participar na comissão mista de coordenação de acompanhamento de elaboração do plano, possam formular sugestões, devendo estas, em requerimento dirigido à Câmara Municipal, indicar o nome do seu representante.

4 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Jorge Codinha Antunes Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1464929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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