Despacho 2172/2006 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego no director de serviços licenciado José Carlos de Lucena Sampaio e Sanches os poderes necessários à prática dos seguintes actos, no âmbito dos serviços administrativos e financeiros:
a) Assinar todo o expediente em assuntos de natureza corrente dirigido a serviços equiparados ou a entidades particulares, com excepção dos que envolvam responsabilização;
b) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 12 469,95, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
c) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja de competência da entidade delegante;
d) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
e) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao GEPI, bem como na sua manutenção e conservação;
f) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao GEPI;
g) Coordenar a elaboração e execução do plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação.
2 - O presente despacho ratifica todos os actos que, no âmbito das competências delegadas, tenham sido praticados pelo referido director de serviços até à publicação do presente despacho.
12 de Dezembro de 2005. - O Director, Eduardo Elísio Silva Peralta Feio.