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Despacho 2172/2006, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 2172/2006 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego no director de serviços licenciado José Carlos de Lucena Sampaio e Sanches os poderes necessários à prática dos seguintes actos, no âmbito dos serviços administrativos e financeiros:

a) Assinar todo o expediente em assuntos de natureza corrente dirigido a serviços equiparados ou a entidades particulares, com excepção dos que envolvam responsabilização;

b) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 12 469,95, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

c) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja de competência da entidade delegante;

d) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;

e) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao GEPI, bem como na sua manutenção e conservação;

f) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao GEPI;

g) Coordenar a elaboração e execução do plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação.

2 - O presente despacho ratifica todos os actos que, no âmbito das competências delegadas, tenham sido praticados pelo referido director de serviços até à publicação do presente despacho.

12 de Dezembro de 2005. - O Director, Eduardo Elísio Silva Peralta Feio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1464726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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