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Portaria 1232-A/2001, de 25 de Outubro

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Sumário

Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 10 do Programa Agro, «Serviços Agro-Rurais Especializados», aprovado pela Portaria n.º 1161/2000, de 7 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 1232-A/2001
de 25 de Outubro
A Portaria 1161/2000, de 7 de Dezembro, aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 10 do Programa Agro, «Serviços Agro-Rurais Especializados».

A experiência entretanto adquirida obriga a uma clarificação de determinadas matérias, designadamente no que se refere à caracterização dos beneficiários.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o artigo 3.º da Portaria 1161/2000, de 7 de Dezembro, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 10 do Programa Agro, «Serviços Agro-Rurais Especializados», passe a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º
Beneficiários
Podem beneficiar das ajudas previstas neste Regulamento:
a) ...
b) ...
c) Organizações interprofissionais de âmbito nacional, com ligação ao sector agro-rural;

d) Outras organizações de âmbito nacional ou plurirregional, que tenham como objecto o desenvolvimento agrícola e rural;

e) Organizações de entidades gestoras ou concessionárias de zonas de caça, de âmbito nacional ou plurirregional;

f) Centros tecnológicos.»
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 15 de Outubro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 163-A/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR/Programa), bem como da componente agrícola dos programas operacionais de âmbito regional do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e define, no âmbito do Programa Agro e da Medida AGRIS, quais os domínios em que podem ser concedidas ajudas financeiras.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-07-03 - Portaria 788/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento da medida n.º 10 do Programa AGRO, «Serviços agro-rurais especializados», no sentido de explicitar a elegibilidade das despesas associadas a projectos transitados do anterior Quadro Comunitário de Apoio.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-06 - Portaria 579/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 10: Serviços Agro-Rurais Especializados do Programa Agro, aprovado pela Portaria nº 1161/2000 de 7 de Dezembro, relativamente à forma, valor e limite das ajudas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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