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Decreto-lei 27377, de 23 de Dezembro

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Sumário

Regula a forma de fixação e cobrança das taxas de verificação de frutas e determina que essas taxas e o produto de venda dos rótulos para as marcas nacionais constituam receita da Junta Nacional das Frutas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146323.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-03-27 - Portaria 23986 - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Altera as taxas devidas à Junta Nacional das frutas pela verificação comercial dos produtos sujeitos à sua disciplina, independentemente da sua origem ou destino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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