Portaria 1250/2001
de 29 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Enfermagem;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-D/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 799-G/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 711/2000, de 4 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O quadro n.º 3 do anexo I à Portaria 711/2000, de 4 de Setembro, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo, criado pela Portaria 799-G/99, de 18 de Setembro, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 1 de Outubro de 2001.
ANEXO
(Portaria 711/2000, de 4 de Setembro - Alteração)
Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo
Curso de Enfermagem
Grau de licenciado
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)