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Despacho 1996/2006, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1996/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 25.º e 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, bem como do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego na adjunta do director do Centro Distrital de Segurança Social de Évora, licenciada Maria da Nazaré Pereira Lança, nomeada pela deliberação 77/2005, de 30 de Maio, do conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., toda a competência própria e a que me foi conferida nas minhas faltas, ausências e impedimentos.

Independentemente das circunstâncias referidas, delego, com a faculdade de subdelegar, todas as competências nas seguintes áreas: Unidade de Previdência e Apoio à Família, Núcleo de Contribuintes, Estabelecimentos Integrados e Gabinete Jurídico.

O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando desde já, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos praticados pela adjunta do director do Centro Distrital de Segurança Social de Évora a partir de 1 de Junho de 2005 no âmbito desta delegação/subdelegação de competências.

23 de Novembro de 2005. - O Director, José Alberto Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1463116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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