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Aviso 865/2006, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 865/2006 (2.ª série). - Concurso interno de acesso limitado para a categoria de assistente administrativo principal. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 4 da alínea b) do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 28.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho directivo de 11 de Janeiro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de sete dias úteis a contar da afixação do presente aviso, concurso interno de acesso limitado para o provimento de um lugar de assistente administrativo principal da carreira administrativa, do quadro de pessoal do Instituto para a Qualidade na Formação, I. P. (IQF, I. P.) - ex-INOFOR, aprovado pela Portaria 1197/97, de 28 de Novembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O conteúdo funcional dos lugares a prover abrange o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a duas áreas da actividade administrativa, nomeadamente contabilidade e pessoal.

4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas mencionadas, esgotando-se com o seu provimento.

5 - Método de selecção - avaliação curricular.

5.1 - A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

5.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada sempre que solicitada.

6 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso, com indicação expressa do lugar a que se candidata e do número do aviso, deverá ser dirigido ao presidente do júri, podendo ser entregue pessoalmente no DGRHF, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Avenida do Almirante Reis, 72, 1150-020 Lisboa, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.

7 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número do bilhete de identidade, residência e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém e natureza do vínculo;

d) Quaisquer outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado do currículo profissional actualizado e detalhado, datado e assinado, com indicação das tarefas e funções desenvolvidas pelo candidato e acções de formação profissional complementar.

9 - A declaração na qual conste a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa dos anos relevantes para o concurso, será entregue ao júri, pelo serviço de pessoal do IQF, I. P., nos termos do n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A lista de classificação final será afixada nas instalações do DGRHF, 3.º, do IQF, I. P.

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Ana do Carmo Rodrigues Correia Lopes, chefe de repartição do IQF, I. P.

Vogais efectivos:

1.º Carla Isabel Gomes Gonçalves Sobral Capela, assistente administrativa principal, que substitui a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Licenciada Catarina Maria de Almeida Curado de Sousa, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Maria José Simões Marques Reis, técnica profissional especialista.

2.º Isabel Marina Carvalho Paulo Ribeiro, assistente administrativa principal.

11 de Janeiro de 2006. - O Vogal do Conselho Directivo, Alfredo Barreiros da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1463115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-28 - Portaria 1197/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e para a Qualificação e o Emprego

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto para a Inovação e Formação (INOFOR), publicado em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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