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Despacho (extracto) 1969/2006, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1969/2006 (2.ª série). - Por despacho de 20 de Julho de 2005 do director regional de Agricultura do Algarve:

Manuel Augusto Fialho Cortez Baptista, técnico profissional de 1.ª classe da carreira de técnico profissional do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, a exercer em comissão de serviço extraordinária as funções correspondentes à carreira de técnico de administração desde 20 de Julho de 2004 - reclassificado na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de administração do mesmo quadro, escalão 1, índice 295, com efeitos a partir do dia 20 de Julho de 2005, nos termos dos artigos 6.º, n.os 2 e 3, e 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, conjugados com a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. (Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

2 de Janeiro de 2006. - O Director Regional, Joaquim Castelão Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1463086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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