Despacho 1882/2006 (2.ª série). - Subdelegação e delegação de competências. - 1 - Nos termos dos artigos 36.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da competência que me foi delegada peto Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pelo seu despacho 15 511/2005 (2.ª série), de 20 de Junho, de delegação de competências, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de Julho de 2005, subdelego na directora-adjunta Dr.ª Maria de Fátima dos Santos Almeida Bravo a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Formalizar os pedidos de libertação de créditos (PLC) junto das delegações competentes da Direcção-Geral do Orçamento, bem como dos documentos e expediente relacionados com as mesmas;
b) Autorizar deslocações em missões resultantes de programas de cooperação científica e tecnológica com entidades internacionais e estrangeiras, aprovados por despacho ministerial, bem como dos delegados nacionais e o pagamento das correspondentes despesas de transporte e abono de ajudas de custo;
c) Conceder subsídios para deslocações ao estrangeiro de cientistas e técnicos, no âmbito dos programas de cooperação a cargo do GRICES, aprovados por despacho ministerial.
2 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado peto Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego na directora-adjunta Maria de Fátima dos Santos Almeida Bravo as seguintes competências:
a) Despachar os assuntos correntes no âmbito da Direcção de Serviços dos Assuntos Comunitários e, em particular, coordenar e acompanhar os assuntos relativos aos temas e agendas dos Conselhos Competitividade e Educação (Ensino Superior) da UE e respectiva preparação;
b) Coordenar e acompanhar os temas "educação" e "ensino superior" nos comités específicos de outros organismos internacionais e assegurar a respectiva articulação com as intervenções nas instâncias comunitárias referidas na alínea anterior;
c) Coordenar a representação do MTCES na CIAC;
d) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 25 000.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respectiva assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados e delegados, tenham sido praticados desde 12 de Março de 2005.
31 de Dezembro de 2005. - A Directora, Virgínia Corrêa.