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Aviso 736/2006, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 736/2006 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para um lugar de assistente da carreira técnica superior de saúde - ramo de farmácia. - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberações do conselho de administração de 26 de Janeiro e de 9 de Novembro de 2005, respectivamente, e parecer favorável do secretário-geral do Ministério da Saúde de 26 de Julho de 2005, no uso de competência delegada, e nos termos do disposto nos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 241/94, de 22 de Setembro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar na categoria de assistente da carreira de técnico superior de saúde, ramo de farmácia, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pelo Decreto-Lei 388/92, de 9 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga enunciada no n.º 1 e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

4 - Remuneração - a correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com o anexo I do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Local de trabalho - Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, suas dependências e outros locais decorrentes do âmbito das actividades deste Hospital.

6 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, podendo a mesma ser complementada com entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, conforme o definido no n.º 2 do artigo 16.º e nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

7 - Critérios de apreciação - os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Requisitos especiais - possuir o grau de especialista na referida área, conforme estipula o artigo 4.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, sito à Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, e entregue na Repartição de Pessoal deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número, data e serviço emissor do bilhete de identidade), situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria e natureza do vínculo à função pública;

d) Identificação do concurso a que se candidata fazendo referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Outros elementos que o candidato julgue relevantes para apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração, emitida pelo serviço de origem onde o candidato se encontre vinculado, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida e a natureza do vínculo;

c) Documento comprovativo do grau de especialista, ramo de farmácia;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

10 - Os documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas d), e) e f) do n.º 8.1 deste aviso podem ser substituídos por declaração no requerimento de candidatura, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Os candidatos excluídos serão notificados por ofício registado ou através da publicação de aviso no Diário da República, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

13 - Classificação final - tomada a decisão final, os candidatos serão notificados nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Teresa Alexandra Teixeira de Almeida, assistente principal, ramo de farmácia, do Hospital Geral de Santo António, S. A.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria da Piedade de Jesus Monteiro Vicente, directora dos serviços farmacêuticos da Maternidade de Júlio Dinis, Porto.

Dr.ª Glória Cristina Abreu Rodrigues Soares, assistente, ramo de farmácia, do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

Vogais suplentes:

Dr.ª Anabela do Nascimento Caldeira, assistente, ramo de farmácia, da Maternidade de Júlio Dinis, Porto.

Dr.ª Helena Cristina Mendes Soares, assistente, ramo de farmácia, do Hospital Geral de Santo António, S. A.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de Janeiro de 2006. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, António Augusto Paul.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1462764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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