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Despacho 1870/2006, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1870/2006 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do ISS, através da deliberação 1459/2005, de 20 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, delego e subdelego, com autorização de subdelegação, nos dirigentes Dr. João de Matos Filipe, adjunto da directora deste Centro Distrital, Dr.ª Maria Amália de Almeida Firmino Purificação Morgado, directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Dr. Luís Manuel Mimoso Cerqueira, director da Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, Dr.ª Maria Teresa Ferreira Madeira Figueiredo, directora do Núcleo Financeiro, Dr.ª Maria Margarida Figueiredo Ponte, directora do Núcleo de Administração e Património, Dr.ª Eduarda Maria Heleno dos Passos Infante, directora do Núcleo de Recursos Humanos, Dr. José Manuel do Nascimento Pedro, director do Núcleo de Sistemas de Informação, e Dr.ª Cláudia Raquel Pais Loureiro Costa Cravo, directora do Núcleo Jurídico, as seguintes competências genéricas para, no âmbito da respectiva área funcional:

1) Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;

2) Autorizar os pedidos de marcação de férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

3) Autorizar os pedidos de gozo do período complementar de cinco dias de férias;

4) Despachar os processos de justificação de faltas;

5) Autorizar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;

6) Autorizar os processos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

7) Proceder à mobilidade do pessoal, sempre que o considere necessário;

8) Autorizar deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afecto à respectiva área funcional, o processamento das despesas inerentes às deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;

9) Autorizar a dispensa de serviço para autoformação, tendo em consideração o crédito previsto na disciplina jurídica do respectiva pessoal;

10) Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, Provedoria da Justiça, gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, conselho directivo do ISS, direcções-gerais, inspecções-gerais, câmaras municipais e outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado.

11) No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação, com excepção das previstas nos n.os 7), 8) e 9).

12) A delegação e a subdelegação de competências a que se refere o presente despacho entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

13) A presente delegação de competências é de aplicação imediata e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os actos praticados a partir de 24 de Maio de 2005 pelos dirigentes referidos no âmbito das matérias por ela abrangidos, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

9 de Janeiro de 2006. - A Directora, Anabela Santos Rato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1462751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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