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Aviso 215/2006, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 215/2006 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se a alteração ao Regulamento Municipal sobre a Organização e Acesso ao Mercado de Prestação dos Serviços de Transportes de Aluguer em Automóveis Ligeiros de Passageiros, cuja aprovação final foi efectuada pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada no dia 15 de Dezembro de 2005, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 23 de Novembro de 2005, conforme consta do edital 497/2005, afixado nos Paços do Município em 16 de Dezembro de 2005.

Alteração ao Regulamento Municipal sobre a Organização e Acesso ao Mercado de Prestações dos Serviços de Transportes de Aluguer em Automóveis Ligeiros de Passageiros.

Nota justificativa

O Regulamento Municipal sobre a Organização e Acesso ao Mercado de Prestação dos Serviços de Transportes de Aluguer em Automóveis Ligeiros de Passageiros foi aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária, realizada no dia 22 de Fevereiro de 2001, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião de 10 de Fevereiro de 2001 e publicado no apêndice n.º 44 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 11 de Abril de 2001.

Considerando que desde a data de publicação do Regulamento há necessidade de fazer pequenos ajustamentos ao mesmo, nomeadamente por causa da construção da nova estação ferroviária na Castanheira do Ribatejo, denominada "Vila Franca Norte", a qual passará a funcionar como terminal para os comboios regionais, deixando os mesmos de parar na actual estação de Vila Franca de Xira, originando uma transferência dos passageiros para aquela freguesia, foi submetido a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro, a alteração ao Regulamento e publicada no apêndice n.º 100 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2005, aviso 5095/2005 (2.ª série) - AP, não tendo sido apresentadas quaisquer sugestões. Neste sentido é alterado o artigo 6.º e o anexo I do Regulamento Municipal sobre a Organização e Acesso ao Mercado de Prestações dos Serviços de Transporte de Aluguer em Automóveis Ligeiros de Passageiros, nos seguintes termos e fundamentos:

Artigo 1.º

O artigo 6.º do Regulamento passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 6.º

1 - ...

a) ...

b) O estacionamento fixo será nas freguesias de São João dos Montes, Calhandriz, Sobralinho e Vialonga, marcados de acordo com os alvarás de licença;

c) É criada uma "coroa" composta pelas freguesias de Cachoeiras, Castanheira do Ribatejo e Vila Franca de Xira, ficando a funcionar entre os taxistas da mesma uma praça condicionada, devendo ser assegurado um serviço de escala auto-regulado pelos taxistas para a praça das Cachoeiras e para Vila Franca de Xira junto ao monumento do campino e no Bom Retiro.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

5 - ...

6 - ...

7 - ..."

Artigo 2.º

O anexo I do presente Regulamento passa a ter a seguinte redacção:

ANEXO I

(ver documento original)

16 de Dezembro de 2005. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1462652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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