Aviso 213/2006 (2.ª série) - AP. - Taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) e fixação do respectivo quantitativo. - Paulo Jorge Simões Júlio, presidente da Câmara Municipal de Penela, faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos do artigo 91.º do diploma legal atrás citado, que em sessão da Assembleia Municipal de 29 de Novembro de 2005, sob proposta da Câmara Municipal de 7 de Novembro de 2005, foi aprovada, por unanimidade, a taxa municipal pelos direitos de passagem em 0,25% sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município, a aplicar no ano de 2006, conforme o estipulado na alínea b) do n.º 2 do artigo 106.º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas), entrando em vigor cinco dias após a publicação na 2.ª série do Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
21 de Dezembro de 2005. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Simões Júlio.