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Despacho 16/2006/M, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 16/2006/M (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro, conjugado com os artigos 1.º e 4.º do Decreto Regulamentar Regional 17/2003/M, de 18 de Agosto, nomeio a Dr.ª Teresa Maria Gomes Nóbrega Araújo, assistente graduada da carreira médica de clínica geral, do quadro de pessoal do Serviço Regional de Saúde, E. P. E., na qualidade de adjunta do delegado concelhio de saúde de Santana, por um período de três anos, renovável e com efeitos a 20 de Abril de 2005, ao abrigo do Despacho Normativo 4/2005, de 19 de Abril.

9 de Dezembro de 2005. - A Secretária Regional dos Assuntos Sociais, Conceição Almeida Estudante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1462563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 336/93 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras de nomeação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, as quais são a nível nacional, regional e concelhio, dependentes hierarquicamente do Ministro da Saúde, designando-se respectivamente director geral da saúde, delegados regionais de saúde e delegados concelhios de saúde. As autoridades sanitárias nomeadas ao abrigo do Decreto Lei nº 74-C/84, de 2 de Março, mantêm-se no exercício das suas funções até que se procedam as nomeações nos termos (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-08-18 - Decreto Regulamentar Regional 17/2003/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Regulamenta as formas de nomeação e as competências das autoridades de saúde a nível regional da Madeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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