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Despacho 1/2006/M, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1/2006/M (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º de Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro, conjugado com os artigos 2.º, n.º 5, 3.º e 4.º do Decreto Regulamentar Regional 17/2003/M, de 18 de Agosto, nomeio o Dr. José Maurício Silva Melim, assistente graduado da carreira médica de saúde pública do quadro de pessoal da Direcção Regional de Planeamento e Saúde Pública, na qualidade de delegado de saúde do concelho do Funchal, por um período de três anos, renovável e com efeitos a 30 de Junho de 2005, ao abrigo do Despacho Normativo 4/2005, de 19 de Abril.

9 de Dezembro de 2005. - A Secretária Regional dos Assuntos Sociais, Conceição Almeida Estudante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1462548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 336/93 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras de nomeação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, as quais são a nível nacional, regional e concelhio, dependentes hierarquicamente do Ministro da Saúde, designando-se respectivamente director geral da saúde, delegados regionais de saúde e delegados concelhios de saúde. As autoridades sanitárias nomeadas ao abrigo do Decreto Lei nº 74-C/84, de 2 de Março, mantêm-se no exercício das suas funções até que se procedam as nomeações nos termos (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-08-18 - Decreto Regulamentar Regional 17/2003/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Regulamenta as formas de nomeação e as competências das autoridades de saúde a nível regional da Madeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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