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Rectificação 82/2006, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 82/2006. - Por ter saído com inexactidão o aviso 209/2006 (2.ª série), inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de Janeiro de 2006, a p. 391, 2.ª col. rectifica-se que, no n.º 1, onde se lê "aprovado nos termos da Portaria 804/93, de 7 de Setembro, alterada pela Portaria 695/94, de 26 de Julho" deve ler-se "aprovado nos termos da Portaria 1326/93, de 31 de Dezembro" e, no n.º 18, onde se lê "Vogais efectivos:

Dr. António José Rodrigues da Silva."

deve ler-se "Vogais efectivos:

Dr. António Manuel Rodrigues da Silva".

11 de Janeiro de 2006. - Pelo Secretário-Geral, o Secretário-Geral-Adjunto, Carlos Palma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1462466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-07 - Portaria 804/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL PUBLICADO EM ANEXO, DA DIRECÇÃO GERAL DE ENERGIA E DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE TECNICO-ADJUNTO E DE TÉCNICO AUXILIAR DO MESMO QUADRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-31 - Portaria 1326/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO GEOLÓGICO E MINEIRO, CRIADO PELO DECRETO LEI 122/93, DE 16 ABRIL, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A ESTA PORTARIA, COM EXCEPÇÃO DA PARTE RESPEITANTE AO PESSOAL DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-26 - Portaria 695/94 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    ALTERA, NO QUE SE REFERE AO GRUPO DE PESSOAL DE INFORMÁTICA, O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DE ENERGIA, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO A PORTARIA 804/93, DE 7 DE SETEMBRO, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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