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Despacho 1478/2006, de 20 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1478/2006 (2.ª série). - A especificidade e o volume de tarefas que decorrem na área do Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência (SNPCE) não permitem ao vice-presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) a disponibilidade necessária ao acompanhamento detalhado dos assuntos que correm pela área administrativa dos Serviços de Apoio do Conselho (SAP/CNPCE). Importa, por essa razão, cometer ao assessor principal coronel Aníbal José Carriço de Albuquerque a responsabilidade de superintender na acção da Secção Administrativa (SA/CNPCE).

Assim, determino:

1 - A SA/CNPCE fica na dependência directa do assessor principal Aníbal José Carriço de Albuquerque.

2 - Apenas serão submetidos a meu despacho os assuntos que pela sua importância, carácter excepcional ou em cumprimento dos preceitos legais o devam ser.

3 - Para o efeito, e podendo eu exercer sempre o direito de avocação, delego no referido assessor as competências próprias que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 153/91, de 13 de Abril, me são atribuídas nas alíneas a) e c) do n.º 2, a), b) e e) do n.º 3 e c) e d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro.

4 - Delego, ainda, a assinatura do expediente corrente, bem como o resultante dos meus despachos, quando dirigidos a outros serviços e organismos da Administração Pública de nível equivalente.

5 - O presente despacho produz efeitos a 15 de Novembro de 2005.

4 de Janeiro de 2006. - O Vice-Presidente, João Maria de Vasconcelos Piroto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1462153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-23 - Decreto-Lei 153/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a reorganização do Conselho Nacional (CNPCE) e das comissões sectoriais de planeamento civil de emergência.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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