Despacho 1478/2006 (2.ª série). - A especificidade e o volume de tarefas que decorrem na área do Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência (SNPCE) não permitem ao vice-presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) a disponibilidade necessária ao acompanhamento detalhado dos assuntos que correm pela área administrativa dos Serviços de Apoio do Conselho (SAP/CNPCE). Importa, por essa razão, cometer ao assessor principal coronel Aníbal José Carriço de Albuquerque a responsabilidade de superintender na acção da Secção Administrativa (SA/CNPCE).
Assim, determino:
1 - A SA/CNPCE fica na dependência directa do assessor principal Aníbal José Carriço de Albuquerque.
2 - Apenas serão submetidos a meu despacho os assuntos que pela sua importância, carácter excepcional ou em cumprimento dos preceitos legais o devam ser.
3 - Para o efeito, e podendo eu exercer sempre o direito de avocação, delego no referido assessor as competências próprias que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 153/91, de 13 de Abril, me são atribuídas nas alíneas a) e c) do n.º 2, a), b) e e) do n.º 3 e c) e d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro.
4 - Delego, ainda, a assinatura do expediente corrente, bem como o resultante dos meus despachos, quando dirigidos a outros serviços e organismos da Administração Pública de nível equivalente.
5 - O presente despacho produz efeitos a 15 de Novembro de 2005.
4 de Janeiro de 2006. - O Vice-Presidente, João Maria de Vasconcelos Piroto.