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Portaria 1215/2001, de 23 de Outubro

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Sumário

Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento.

Texto do documento

Portaria 1215/2001
de 23 de Outubro
Considerando a reestruturação do Ministério da Justiça operada pelo Decreto-Lei 146/2000, de 18 de Julho, que, nos termos da alínea d) do artigo 4.º e do artigo 11.º, cria o Gabinete de Política Legislativa e Planeamento (GPLP);

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do referido decreto-lei, o GPLP sucede parcialmente na competência do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, cuja extinção se encontra prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 33.º do mesmo diploma;

Considerando a necessidade de aprovar o quadro de pessoal do GPLP;
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 89/2001, de 23 de Março, que aprovou a Lei Orgânica do GPLP:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do GPLP é o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia subsequente ao da sua publicação.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento, em 1 de Outubro de 2001. - Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em 20 de Julho de 2001. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 31 de Julho de 2001.


MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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