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Despacho 1265/2006, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1265/2006 (2.ª série). - No uso das faculdades conferidas pelo despacho 23 112/2005, de 13 de Outubro, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, e decorrentes da deliberação 1445/2005, de 13 de Outubro, do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 9 de Novembro de 2005, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo das competências próprias consagradas na lei, subdelego nos dirigentes dos serviços de âmbito sub-regional de Santarém as competências para a prática dos seguintes actos:

1 - Competência genérica - no director de serviços de Administração Geral, no director de serviços de Saúde e na chefe de divisão de Apoio Técnico, no âmbito das respectivas unidades orgânicas:

1.1 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos e exarar despachos nos processos que corram pelos respectivos serviços, conformes à exigência do seu desenvolvimento normal;

1.2 - Afectar o pessoal do respectivo serviço às tarefas exigidas em função dos objectivos e das prioridades fixadas;

1.3 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à recolha de elementos para a instrução dos processos que corram pelos respectivos serviços, com excepção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, ao Provedor de Justiça, ao Tribunal de Contas, às direcções-gerais, aos órgãos de administração das administrações regionais de saúde e às câmaras municipais;

1.4 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

1.5 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias;

1.6 - Justificar ou injustificar faltas, nos termos legais;

1.7 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.8 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.9 - Autorizar a concessão do estatuto do trabalhador-estudante;

1.10 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecerem juízo nos termos da lei de processo;

1.11 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.12 - Homologar as avaliações anuais.

2 - Competência específica:

2.1 - No director de serviços de Administração Geral:

2.1.1 - Despachar assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços e áreas de actuação da Sub-Região de Saúde de Santarém, no âmbito das atribuições correspondentes a esta Direcção de Serviços;

2.1.2 - Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários e agentes;

2.1.3 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;

2.1.4 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica;

2.1.5 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício, e o respectivo processamento, do pessoal dos serviços de âmbito sub-regional de Santarém;

2.1.6 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

2.1.7 - Autorizar o pagamento de prestações familiares e do subsídio por morte;

2.1.8 - Autorizar a actualização de contratos de seguro e de arrendamento sempre que tal resulte de imposição legal;

2.1.9 - Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, a locação e a aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 10 000, previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2.1.10 - Proceder à prática dos actos subsequentes ao acto de autorização da escolha do início de procedimento cujo valor não exceda o agora subdelegado;

2.1.11 - Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;

2.1.12 - Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas, nos termos previstos na lei;

2.1.13 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas que resultem do cumprimento dos planos mensais superiormente aprovados, nomeadamente movimentar todas as contas a débito e a crédito, incluindo a assinatura de cheques e outras ordens de pagamento e transferências referentes à execução de decisões proferidas em processo. Esta movimentação carece sempre de duas assinaturas;

2.1.14 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso da aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime da segurança social da função pública, incluindo a qualificação dos acidentes em serviço;

2.1.15 - Autorizar, dentro dos limites dos valores ora subdelegados, as despesas correntes com água, electricidade, rendas, combustíveis e despesas com comunicações;

2.2 - No director de serviços de Saúde:

2.2.1 - Despachar assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços e áreas de actuação da Sub-Região de Saúde de Santarém, no âmbito das atribuições correspondentes a esta Direcção de Serviços;

2.2.2 - Autorizar estágios profissionais nos centros de saúde, sob proposta de outras instituições, desde que deles não resultem encargos;

2.2.3 - Autorizar o reembolso e o processamento aos utentes de despesas com assistência médica e medicamentosa no recurso a medicina privada, em regime ambulatório;

2.2.4 - Autorizar o transporte de doentes em hemodiálise em centros extra-hospitalares sempre que seja comunicada a impossibilidade dos hospitais na efectivação dos tratamentos e sob proposta dos mesmos;

2.3 - Na chefe de divisão de Gestão Financeira:

2.3.1 - A competência para a movimentação referida no n.º 2.1.13.

3 - As competências subdelegadas são conferidas ao director de serviços de Administração Geral, Carlos Manuel Marques Ferreira, ao director de serviços de Saúde, António Augusto Lourenço Confraria Jorge e Silva, à chefe de divisão de Apoio Técnico, Maria Margarida Ramos Barata Teixeira Lino, e à chefe de divisão de Gestão Financeira, Aida Monteiro Alves Pereira, ficando o primeiro autorizado a subdelegar as competências ora subdelegadas.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Maio de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes subdelegados foram praticados pelos referidos dirigentes.

4 de Janeiro de 2006. - O Coordenador, Fernando Manuel de Almeida Afoito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1461540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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