Despacho 1261/2006 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - I - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da deliberação 1459/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, delego/subdelego na directora da Unidade de Protecção Social de Cidadania, licenciada Maria de Fátima Nunes Boavida Marques, com poderes de subdelegação, a competência para:
1 - Competências genéricas:
1.1 - Assinar correspondência oficial relacionada com assuntos de natureza corrente da respectiva área funcional, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado e direcções-gerais;
1.2 - Despachar os processos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica;
1.3 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações do pessoal sob a sua dependência hierárquica, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;
1.4 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas do pessoal sob a sua dependência hierárquica, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.5 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, do pessoal sob a sua dependência hierárquica;
1.6 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;
1.7 - Autorizar a inscrição e a participação do pessoal sob a sua dependência hierárquica em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, desde que previstas no plano aprovado pelo conselho directivo, bem como das despesas relativas a essa formação, incluindo as despesas de transporte e as ajudas de custo a que haja lugar;
1.8 - Autorizar a dispensa de serviço para autoformação do pessoal sob a sua dependência hierárquica, tendo em consideração o crédito previsto na disciplina jurídica do respectivo pessoal;
1.9 - Autorizar a mobilidade de pessoal dentro da respectiva área funcional;
2 - Competências específicas:
2.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do RSI e outras prestações de cidadania;
2.2 - Conceder subsídios eventuais a indivíduos ou famílias em situação de carência económica, até ao limite de Euro 1000, quando referentes a um único processamento, e de Euro 500 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;
2.3 - Autorizar outros apoios aos titulares da prestação de RMG/RSI e aos restantes membros dos seus agregados familiares, no âmbito do programa de inserção, até ao montante de Euro 1000;
2.4 - Autorizar subsídios para a aquisição de ajudas técnicas até ao montante de Euro 1000;
2.5 - Autorizar o licenciamento provisório para o exercício de actividade de amas, de acordo com a legislação em vigor;
2.6 - Autorizar os pedidos de admissão ou de colocação em amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento;
2.7 - Decidir sobre a atribuição, suspensão ou cessação de subsídios de retribuição e de alimentação às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento, de acordo com a legislação em vigor;
2.8 - Celebrar contratos com amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento, após o estudo da situação apresentada pelos serviços;
2.9 - Decidir sobre a confiança administrativa de entrega de menor a candidato à adopção ou continuação de permanência a seu cargo;
2.10 - Requerer a confiança judicial e a curadoria provisória de menor ao centro distrital ou a casal candidato a adopção, previamente seleccionado;
2.11 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com pessoas colocadas pelos tribunais à responsabilidade do centro distrital;
2.12 - Emitir certidões e declarações solicitadas pelas IPSS e pelos proprietários dos estabelecimentos lucrativos sediados na área geográfica deste Centro Distrital;
2.13 - Assinar ofícios/respostas sobre solicitações dos tribunais no âmbito da respectiva unidade.
II - A presente delegação e subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho, ao abrigo e nos termos do disposto n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
2 de Janeiro de 2006. - O Director, José Valente Guerra.