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Aviso 424/2006, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 424/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina de 28 de Novembro de 2005, proferido por delegação de competências (despacho 17 513/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 16 de Agosto de 2005), se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar a partir da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de técnico de 1.ª classe de medicina nuclear da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, previsto na Portaria 750/88, de 19 de Novembro, alterada pela deliberação do senado n.º 65/2000, de 6 de Dezembro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o provimento do lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

4 - Remuneração - a correspondente ao índice e escalão expresso na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - desenvolvimento de acções nas áreas de laboratório clínico, de medicina nuclear e de técnica fotográfica com manuseamento de aparelhagem e produtos radioactivos, bem como execução de exames morfológicos associados ao emprego de agentes radioactivos e estudos dinâmicos e cinéticos com os mesmos agentes e com testagem de produtos radioactivos, utilizando técnicas e normas de protecção e segurança radiológica no manuseamento de radiações ionizantes.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser opositores ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos:

a) Gerais - os constantes do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro; e b) Especiais - os constantes do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Graduação dos candidatos:

8.1 - Método de selecção - os candidatos admitidos são graduados de acordo com o seguinte método de selecção: avaliação curricular.

8.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Nota final do curso de formação;

c) Formação profissional, em que serão ponderadas as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

d) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração; e e) Desempenho de actividades e realização de trabalhos profissionais relevantes.

8.3 - Classificação e graduação dos candidatos:

a) Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;

b) Após a avaliação curricular, o júri procede à classificação dos candidatos e elabora a lista de graduação, a constar de acta aprovada para o efeito;

c) Os candidatos são colocados na lista por ordem decrescente, segundo um processo valorimétrico, na escala de 0 a 20 valores;

d) Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o disposto no artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - os interessados devem requerer a admissão ao concurso no prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso.

9.2 - Formalização das candidaturas - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, redigido em papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e entregue na Secretaria da Faculdade de Medicina durante o período de atendimento (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 15 horas), sita na Rua Larga, 3004-504 Coimbra, ou ainda remetido pelo correio, sob registo, para o endereço indicado.

9.3 - Documentos anexos - os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado das habilitações literárias;

c) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, onde se declare inequivocamente a existência e a natureza do vínculo à função pública e o registo da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente da hierarquia de que depende o candidato, donde constem descritivamente as tarefas que executa e as responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;

f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

10 - É dispensada aos funcionários da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas b), c) e f) do n.º 9.3 desde que estes constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão ao concurso.

11 - É dispensada a apresentação inicial da prova documental respeitante aos requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

12 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

14 - Composição do júri:

Presidente - Doutor Adriano José Carvalho Rodrigues, professor associado da Faculdade de Medicina.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Odete Lopes Santos Cardoso Gouveia, investigadora auxiliar da Faculdade de Medicina.

Dr.ª Teresa Maria da Silva Martins, assessora principal de medicina nuclear da Faculdade de Medicina.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Maria Honório dos Santos Ferreira, assessora principal da Faculdade de Medicina.

António José Saraiva, técnico principal de medicina nuclear da Faculdade de Medicina.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

15 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

27 de Dezembro de 2005. - A Directora de Administração, Célia Maria Ferreira Tavares Cravo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1461054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-19 - Portaria 750/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA E DAS ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS ANEXOS.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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