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Aviso 423/2006, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 423/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra de 28 de Novembro de 2005, proferido por delegação de competências (despacho 17 513/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 16 de Agosto de 2005), se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de técnico especialista de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública da carreira de diagnóstico e terapêutica do quadro da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, previsto na Portaria 750/88, de 19 de Novembro, alterada pela deliberação do senado n.º 65/2000, de 6 de Dezembro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o provimento do lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

4 - Remuneração - a correspondente ao índice e escalão da escala salarial constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - o descrito na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

a) Gerais - os constantes do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

b) Especiais - os constantes do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular e prova pública de discussão de monografia, nos termos do disposto na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas na Secretaria da Faculdade de Medicina.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas solicitadas sempre que solicitadas.

11 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 52.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

12 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a Secretaria da Faculdade de Medicina, Rua Larga, 3004-504 Coimbra.

13 - O candidato ao concurso deve, no prazo fixado, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;

d) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, donde constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o registo da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente da hierarquia de que depende o candidato, donde conste o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;

g) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Os opositores ao concurso são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e f) do n.º 12 desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

16 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Doutor Maximino Correia Leitão, professor catedrático da Faculdade de Medicina.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Helena Duarte Henriques Goulão, investigadora auxiliar da Faculdade de Medicina.

Dr.ª Teresa Maria Alcobia da Silva Martins, assessora principal da Faculdade de Medicina.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Filomena Duarte Cardoso Oliveira, assessora principal da Faculdade de Medicina.

Dr.ª Ana Maria Honório dos Santos Ferreira, assessora principal da Faculdade de Medicina.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

17 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

21 de Dezembro de 2005. - A Directora de Administração, Célia Maria Ferreira Tavares Cravo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1461053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-19 - Portaria 750/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA E DAS ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS ANEXOS.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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