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Despacho 848/2006, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 848/2006 (2.ª série). - Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 307/93, de 1 de Setembro, com os dos n.os 2 e 5 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem prejuízo do direito de avocação, na directora dos Serviços Administrativos do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, Dr.ª Isabel Maria Ferraz da Silva Adrião, competência para:

1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes do INSA, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço.

2 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesa:

a) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos, designadamente despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, relativamente aos funcionários e agentes do INSA;

b) Escolher o tipo de procedimento a adoptar, bem como autorizar despesas com obras públicas, locação e aquisição de bens e fornecimentos de serviços até ao limite de Euro 49 879,79;

c) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas.

3 - No âmbito da gestão de recursos humanos da Direcção dos Serviços Administrativos:

a) Elaborar os planos anuais de actividades, com identificação dos objectivos a atingir pelos serviços que dirige, contemplando medidas de desburocratização, qualidade e inovação, submetendo-os à aprovação da direcção, para adequada integração no plano geral do Instituto;

b) Elaborar e executar, após aprovação da direcção, o plano de gestão previsional de pessoal dos Serviços Administrativos, garantindo a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação, bem como o correspondente plano, e afectar o pessoal aos diversos serviços em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividade;

c) Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de actividades e a concretização dos objectivos propostos;

d) Elaborar os relatórios de actividades, com indicação dos resultados atingidos face aos objectivos definidos;

e) Garantir a efectiva participação dos funcionários na preparação dos planos e relatórios de actividades e proceder à sua divulgação e publicitação;

f) Elaborar planos de acção da direcção de serviços administrativos, visando o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e de sistemas de garantia de conformidade face aos objectivos exigidos;

g) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos funcionários, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação.

4 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos dos serviços administrativos:

a) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;

b) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos.

5 - No âmbito da gestão geral dos serviços administrativos:

a) Assinar a correspondência ou expediente necessários à mera instrução dos processos na área da direcção de serviços administrativos;

b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas respectivas repartições, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

c) Praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento dos serviços e organismos, no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, tendo em conta os limites previstos nos respectivos regimes legais.

6 - A directora de serviços está impedida de subdelegar as competências atribuídas pelo presente despacho.

7 - O presente despacho produz efeitos desde 12 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados.

2 de Dezembro de 2005. - O Director, Fernando de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1460896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-01 - Decreto-Lei 307/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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