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Deliberação 70/2006, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 70/2006. - Considerando que a sociedade MEDOTEC - Distribuição de Medicamentos, Lda., com sede social no Largo do Chafariz de Dentro, 25, 2.º, Lisboa, está autorizada a exercer o comércio por grosso de medicamentos detendo o alvará com o registo n.º 1139, de 16 de Maio de 1988, para armazém de medicamentos especializados e produtos químicos medicinais, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, para instalações sitas na Avenida dos Bombeiros Voluntários, 40-B, 1495 Algés;

Considerando que a sociedade MEDOTEC - Distribuição de Medicamentos, Lda., deu cumprimento ao disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, requerendo a obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano para as instalações sitas na Avenida dos Bombeiros Voluntários, 40-B, 1495 Algés;

Considerando que a sociedade MEDOTEC - Distribuição de Medicamentos, Lda., não procedeu ao envio da documentação necessária para a instrução do processo com vista à obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, tendo a sociedade supra-identificada sido notificada pelo ofício n.º 044 543, de 24 de Agosto de 2005, para proceder ao envio do original do alvará com o registo n.º 1139, de 16 de Maio de 1988, tendo a correspondência sido devidamente recepcionada e assinada sem que tenha sido remetido o original do mencionado alvará para cancelamento:

O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e nos artigos 111.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e 16.º do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, delibera declarar deserto, e consequentemente extinto, o pedido de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano apresentado pela sociedade MEDOTEC - Distribuição de Medicamentos, Lda., para as instalações sitas na Avenida dos Bombeiros Voluntários, 40-B, freguesia de Carnaxide, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa.

Mais delibera revogar o alvará com o registo n.º 1139, de 16 de Maio de 1988, para o armazém de medicamentos especializados e produtos químicos medicinais, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, para as instalações sitas na Avenida dos Bombeiros Voluntários, 40-B, freguesia de Carnaxide, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa.

Ordena a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.

29 de Dezembro de 2005. - O Conselho de Administração: Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1460895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Decreto-Lei 135/95 - Ministério da Saúde

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/25/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 31 DE MARCO E ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO. ATRIBUI AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO - INFARMED, A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR, FISCALIZAR OU SUSPENDER O EXERCÍCIO DA REFERIDA ACTIVIDADE. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE, POR PARTE DOS RESPONSÁVEIS PELA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DOS CI (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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