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Deliberação 65/2006, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 65/2006. - Considerando que a sociedade ZOOPAN - Produtos Pecuários, Lda., com sede social na Rua da Liberdade, 77, Aveiras de Baixo, 2050-023 Aveiras de Baixo, é detentora da declaração a título provisório a que corresponderia o alvará com o n.º 1278, de 21 de Fevereiro de 1994, para o comércio por grosso de medicamentos, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, para instalações sitas em Vale do Jardim, 2050-023 Aveiras de Baixo;

Considerando que com a entrada em vigor do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, e conforme determinado no seu artigo 49.º, as entidades que se dedicavam à actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários deviam, no prazo de 180 dias, iniciar o processo conducente à obtenção da autorização que lhes permitisse continuar a exercer a actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários;

Considerando que a sociedade ZOOPAN - Comércio de Produtos Agro-Pecuários, Lda., deu cumprimento ao disposto no artigo 49.º do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, tendo dado início ao processo para a obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários, ao abrigo do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, tendo obtido a respectiva autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários;

Considerando que a sociedade foi notificada em 2 de Abril de 2005 para remeter ao Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento o original da declaração a título provisório a que teria correspondido o alvará com o registo n.º 1278, de 21 de Fevereiro de 1994, para se proceder ao seu cancelamento, tendo o original do referido documento sido remetido:

O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar o alvará de armazém de medicamentos de uso veterinário com o registo n.º 1278, de 21 de Fevereiro de 1994, concedido à sociedade ZOOPAN - Comércio de Produtos Agro-Pecuários, Lda., para as instalações sitas em Vale do Jardim, Aveiras de Baixo, freguesia de Aveiras de Baixo, concelho da Azambuja, distrito de Lisboa.

29 de Dezembro de 2005. - O Conselho de Administração: Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1460890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-26 - Decreto-Lei 184/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da introdução no mercado, do fabrico, da comercialização e da utilização dos medicamentos veterinários, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas nºs 90/676/CEE (EUR-Lex), 93/40/CEE (EUR-Lex) e 93/41/CEE (EUR-Lex), todas do Conselho, bem como a Directiva 91/4127CEE, da Comissão.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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