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Deliberação 62/2006, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 62/2006. - Considerando que a sociedade Martinho e Calado - Produtos Farmacêuticos, Lda., com sede social na Avenida de 25 de Abril, 36-B, 1675 Pontinha, está autorizada a exercer o comércio por grosso de medicamentos, detendo o alvará com o registo n.º 935, datado de 23 de Julho de 1980, para armazém de distribuição, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, para instalações sitas na Avenida de Melo Falcão, 36-B, 1675 Pontinha;

Considerando que a sociedade Martinho e Calado - Produtos Farmacêuticos, Lda., deu cumprimento ao disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, requerendo a transferência das instalações para a morada Avenida de 25 de Abril, 36-B, 1675 Pontinha, para a obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano;

Considerando que a sociedade Martinho e Calado - Produtos Farmacêuticos, Lda., foi notificada para proceder à continuidade da instrução do processo conducente à obtenção da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, para as instalações sitas na Avenida de 25 de Abril, 36-B, 1675 Pontinha;

Considerando que, desde Maio de 2001, a sociedade Martinho e Calado - Produtos Farmacêuticos, Lda., não procede ao envio da documentação necessária para a instrução do processo com vista à obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, tendo sido novamente notificada, pelos ofícios n.os 008119, de 30 de Janeiro de 2002, 070536, de 12 de Dezembro de 2002, e 044542, de 24 de Agosto de 2005, para proceder ao envio da documentação em falta, tendo a correspondência sido devolvida ao remetente com a indicação de "não reclamada":

O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e dos artigos 111.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e 16.º do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, delibera declarar deserto, e consequentemente extinto, o pedido de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano apresentado pela sociedade Martinho e Calado - Produtos Farmacêuticos, Lda., para as instalações sitas na Avenida de 25 de Abril, 36-B, freguesia da Pontinha, concelho de Odivelas, distrito de Lisboa.

Mais delibera revogar o alvará com o registo n.º 935, datado de 23 de Julho de 1980, para armazém de distribuição, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, para instalações sitas na Avenida de Melo Falcão, 36-B, freguesia da Pontinha, concelho de Odivelas, distrito de Lisboa.

29 de Dezembro de 2005. - O Conselho de Administração: Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1460887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Decreto-Lei 135/95 - Ministério da Saúde

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/25/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 31 DE MARCO E ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO. ATRIBUI AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO - INFARMED, A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR, FISCALIZAR OU SUSPENDER O EXERCÍCIO DA REFERIDA ACTIVIDADE. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE, POR PARTE DOS RESPONSÁVEIS PELA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DOS CI (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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