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Aviso 345/2006, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 345/2006 (2.ª série). - Concurso interno geral de âmbito sub-regional para provimento de cinco lugares na categoria de chefe de serviço da carreira médica de clínica geral. - 1 - Torna-se público que, por despacho do 16 de Novembro de 2005 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de âmbito sub-regional para o provimento de cinco lugares na categoria de chefe de serviço da carreira médica de clínica geral, existente no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Especificações e exigências dos lugares e validade do concurso:

2.1 - Lugares a prover:

Centro de Saúde de Melgaço - um lugar;

Centro de Saúde de Monção - um lugar;

Centro de Saúde de Ponte de Lima - um lugar;

Centro de Saúde de Valença - um lugar;

Centro de Saúde de Viana do Castelo - um lugar.

2.2 - As exigências particulares dos lugares a prover são as constantes dos artigos 16.º e 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

2.3 - O concurso é válido para provimento dos referidos lugares e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 210/91, de 12 de Junho e 412/99, de 15 de Outubro, pela Portaria 44/98, de 30 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública.

4 - Conteúdo funcional - As funções a desempenhar são as constantes do artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

a) A remuneração é a prevista no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e no anexo I, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 198/97 e 19/99, respectivamente de 2 de Agosto e de 27 de Janeiro;

b) As condições de trabalho são as previstas no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e as regalias as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Gerais - os previstos no n.º 58 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 59.2 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro:

a) Possuir o grau de consultor de clínica geral;

b) Ter a categoria de assistente graduado de clínica geral há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, situada na Rua de José Espregueira, 96/126, 4901-871 Viana do Castelo, dentro do prazo estipulado no presente aviso, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.

7.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado, profissão, residência, código postal e telefone, se for o caso);

b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

c) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária;

d) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontre vinculado;

e) Outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando provas dos mesmos;

f) Endereço para onde deva ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de clínica geral ou equivalente;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, bem como da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Sete exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados e datados.

8.1 - A não entrega do documento exigido na alínea a) do n.º 8 deste aviso dentro do prazo estabelecido no n.º 1 implica a exclusão do candidato.

8.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Selecção e classificação final:

9.1 - Método de selecção - a selecção dos candidatos será feita através de uma prova pública que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos da alínea b) do n.º 62 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

9.2 - Na discussão do currículo serão considerados e valorizados os factores indicados no n.º 65 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.3 - Os resultados da discussão são classificados na escala de 0 a 20 valores com a distribuição pelos factores constantes na alínea b) do n.º 66 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

10 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista classificação final, será feita de acordo com o estipulado, respectivamente, nos termos dos n.os 60 e 71 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e afixadas na secretaria da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Filomena Costa Alves Mendanha, chefe de serviço da carreira médica de clínica geral nesta Sub-Região de Saúde.

Vogais efectivos:

Maria Glória Lages Alves, chefe de serviço da carreira médica de clínica geral nesta Sub-Região de Saúde.

Maria Isabel Venâncio Morais, chefe de serviço da carreira médica de clínica geral nesta Sub-Região de Saúde.

António Júlio Queiroz Monteiro, chefe de serviço da carreira médica de clínica geral nesta Sub-Região de Saúde.

Maria Fernanda Rocha Araújo Miranda, chefe de serviço da carreira médica de clínica geral nesta Sub-Região de Saúde.

Vogais suplentes:

Maria Regina Moreira Osório Lopes Barreto, chefe de serviço da carreira médica de clínica geral nesta Sub-Região de Saúde.

Jorge Manuel Bastos Neves, chefe de serviço da carreira médica de clínica geral nesta Sub-Região de Saúde.

12 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

29 de Dezembro de 2005. - O Coordenador, Manuel João Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1460868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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