Despacho 846/2006 (2.ª série). - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 17 201/2005 (2.ª série), de 19 de Julho, da coordenadora da Sub-Região de Saúde do Porto, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de Agosto de 2005, decido subdelegar a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Competência genérica:
1.1 - Na chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) e na chefe da Divisão de Gestão Financeira:
1.1.1 - Solicitar a outras direcções de serviços e divisões informações e pareceres necessários aos despachos que tenham competência para proferir;
1.1.2 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que correm pelos respectivos serviços, com excepção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, ao Tribunal de Contas, ao Provedor de Justiça, às autarquias locais, às direcções-gerais, aos membros dos conselhos de administração das administrações regionais de saúde e aos coordenadores das sub-regiões;
1.1.3 - Aprovar o plano de férias e suas alterações, bem como acumulações, nos termos legais;
1.1.4 - Justificar ou injustificar faltas;
1.1.5 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional;
1.1.6 - Autorizar requisições de transporte mais económico ou adequado à natureza da missão, incluindo o recurso a passes ou assinaturas de transporte público, bem como a automóvel de aluguer, e a utilização de carro próprio, nos termos das disposições legais em vigor;
1.1.7 - Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo até aos limites legais;
1.1.8 - Autorizar a inscrição e a participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes realizadas no Pais, desde que não resultem encargos, remetendo trimestralmente à DGRH listagem das autorizações;
1.1.9 - Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respectivos pedidos, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com a obrigatoriedade de comunicação à DGRH;
1.1.10 - Dinamizar o processo de avaliação do desempenho, garantindo a sua aplicação uniforme.
2 - Competências específicas:
2.1 - Na chefe da DGRH:
2.1.1 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos, excepto a homologação da acta contendo a lista de classificação final, bem como as respectivas nomeações;
2.1.2 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, nos termos das disposições legais em vigor, e adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
2.1.3 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública;
2.1.4 - Conferir posse e confirmar a nomeação ao pessoal da Sub-Região, exceptuando o pessoal médico, de enfermagem e o que assume cargos de chefia ou direcção;
2.1.5 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
2.1.6 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, no que respeita ao pessoal da sede;
2.1.7 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença no que respeita ao pessoal da sede;
2.1.8 - Autorizar o processamento das despesas resultantes das deslocações em serviço efectuadas e a aposição do visto no boletim itinerário, incluindo na utilização de carro próprio;
2.1.9 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários ou agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;
2.1.10 - Autorizar a reposição em prestações previstas no artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
2.1.11 - Autorizar o início de funções do pessoal de enfermagem nos processos de acumulação devidamente instruídos e autorizados, bem como a cessação das mesmas;
2.1.12 - Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços até Euro 5000;
2.2 - Na chefe da Divisão de Gestão Financeira:
2.2.1 - Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços até Euro 10 000.
2.2.2 - Autorizar o processamento de despesas resultantes das deslocações em serviço efectuadas, incluindo na utilização de carro próprio, quando pagas através do fundo de maneio;
2.2.3 - Autorizar o reembolso aos utentes das despesas com assistência médica e medicamentosa nos recursos à medicina privada, até ao montante de Euro 5000.
2.2.4 - Autorizar o tratamento de doentes em hemodiálise em centros extra-hospitalares sempre que seja comunicada a impossibilidade dos hospitais na efectivação dos tratamentos e sob proposta dos mesmos.
3 - Estas competências são conferidas às licenciadas Maria Leonor Batista Sousa Eirado, chefe da DGRH, e Teresa Aldegundes Dias Leite Valente Neves Guimarães, chefe da Divisão de Gestão Financeira.
Este despacho produz efeito a partir de 2 de Maio de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados.
4 de Outubro de 2005. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Maria Elisa Ferreirinha da Silva Nata.