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Despacho Conjunto 34/2006, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 34/2006. - Considerando que a funcionária Eunice Maria Leitão Jorge Ramalho Guerra Marques, na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 1 de Outubro de 1999, solicitou o regresso à actividade e foi afecta à DGAP, conforme o despacho conjunto 286/2005, de 4 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de Abril de 2005;

Considerando o interesse do Hospital do Espírito Santo - Évora na integração da funcionária em questão na categoria de assistente administrativo:

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se:

É integrada Eunice Maria Leitão Jorge Ramalho Guerra Marques no quadro de pessoal do Hospital do Espírito Santo - Évora na seguinte situação jurídico-funcional:

Carreira - assistente administrativo;

Categoria - assistente administrativo;

Escalão/índice - 1/199.

28 de Dezembro de 2005. - Pela Directora-Geral da Administração Pública, a Subdirectora-Geral, Teresa Castel-Branco. - O Presidente do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo - Évora, António Manuel Soares Serrano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1460704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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