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Portaria 440/87, de 26 de Maio

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Sumário

Proíbe a pesca profissional na Lagoa das Braças, no perímetro florestal de Quiaios, no concelho da Figueira da Foz.

Texto do documento

Portaria 440/87
de 26 de Maio
Considerando que a água da lagoa das Braças, situada no perímetro florestal de Quiaios, se destina ao abastecimento da Figueira da Foz;

Tendo em conta que em águas destinadas ao abastecimento público não se deve praticar a pesca profissional, em virtude da poluição orgânica a que ficam sujeitas;

Atendendo a que aquela lagoa foi repovoada com espécies piscícolas para incremento da pesca desportiva na Região Centro Litoral, zona em que o turismo é um factor económico de grande importância:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, com fundamento na base XXXIII da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e no artigo 84.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, aprovar o seguinte:

1.º A pesca profissional é proibida na lagoa das Braças, no perímetro florestal de Quiaios, no concelho da Figueira da Foz.

2.º No caso de se verificar uma contínua diminuição do volume de água, a Direcção-Geral das Florestas poderá regular, através de editais, as modalidades e métodos de pesca, de modo a assegurar o equilíbrio hidrobiológico indispensável.

Secretaria de Estado da Agricultura.
Assinada em 12 de Maio de 1987.
O Secretário de Estado da Agricultura, Joaquim António Rosado Gusmão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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