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Portaria 437/87, de 26 de Maio

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento no cargo de chefe de Divisão de Concepção do Imposto da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Texto do documento

Portaria 437/87
de 26 de Maio
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 16/85, de 28 de Fevereiro;

Considerando que para o desempenho das funções de chefe da Divisão de Concepção do Imposto, pertencente ao Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, criado pelo Decreto Regulamentar 16/85, de 28 de Fevereiro, pode a escolha recair em funcionários com categorias diferentes das mencionadas na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º daquele diploma e cuja aptidão e competência sejam reconhecidas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o primeiro provimento no cargo de chefe da Divisão de Concepção do Imposto, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 16/85, de 28 de Fevereiro, podendo, para o efeito, a nomeação recair em funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos de categoria diferente das previstas, desde que equivalente ou superior à letra E.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério das Finanças.
Assinada em 4 de Maio de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-28 - Decreto Regulamentar 16/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Cria, no âmbito dos serviços centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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