Portaria 437/87
de 26 de Maio
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 16/85, de 28 de Fevereiro;
Considerando que para o desempenho das funções de chefe da Divisão de Concepção do Imposto, pertencente ao Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, criado pelo Decreto Regulamentar 16/85, de 28 de Fevereiro, pode a escolha recair em funcionários com categorias diferentes das mencionadas na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º daquele diploma e cuja aptidão e competência sejam reconhecidas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o primeiro provimento no cargo de chefe da Divisão de Concepção do Imposto, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 16/85, de 28 de Fevereiro, podendo, para o efeito, a nomeação recair em funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos de categoria diferente das previstas, desde que equivalente ou superior à letra E.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministério das Finanças.
Assinada em 4 de Maio de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.