Portaria 1202/2001
   
   de 17 de Outubro
   
   A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento  Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto  Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Santo André,  reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior  Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de  Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e  pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março), pelo Decreto 32/2001, de 11  de Setembro;
  
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e seguintes do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março, e no artigo 64.º do referido Estatuto:
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Autorização de funcionamento
   
   É autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Motricidade Humana no  Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Santo  André, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.
  
   2.º
   
   Estrutura
   
   O curso desdobra-se nos ramos de:
   
   a) Ciências da Educação Física e do Desporto;
   
   b) Educação Especial e Reabilitação.
   
   3.º
   
   Duração
   
   1 - O curso tem a duração de quatro anos.
   
   2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as  destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.
  
3 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.
   4.º
   
   Plano de estudos
   
   É aprovado o plano de estudos do curso, nos termos do anexo à presente  portaria.
  
   5.º
   
   Grau
   
   A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram  o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de  licenciado.
  
   6.º
   
   Condições de acesso
   
   As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
   
   7.º
   
   Número máximo de alunos
   
   1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 80.
   
   2 - A frequência global do curso não pode exceder 320.
   
   8.º
   
   Início de funcionamento
   
   O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2001-2002,  inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.
  
   9.º
   
   Condicionamento
   
   A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não  prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos  responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de  cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo  Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de  autorização e reconhecimento quer em consequência das acções previstas no  artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
  
   10.º
   
   Vagas para o ano lectivo de 2001-2002
   
   O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso no ano  lectivo de 2001-2002 é fixado em 40.
  
   11.º
   
   Entrada em vigor
   
   Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
   
   Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de  Estado do Ensino Superior, em 24 de Setembro de 2001.
  
   
   ANEXO
   
   Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdiciplinares - Santo  André
   
   Curso de Motricidade Humana
   
   Grau de licenciado
   
   QUADRO N.º 1
   
   1.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   QUADRO N.º 2
   
   2.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   Ramo de Ciências da Educação Física e do Desporto
   
   QUADRO N.º 3
   
   3.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   QUADRO N.º 4
   
   4.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   Ramo de Educação Especial e Reabilitação
   
   QUADRO N.º 5
   
   3.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   QUADRO N.º 6
   
   4.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      