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Aviso 248/2006, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 248/2006 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para técnico de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área profissional de saúde ambiental. - 1 - Torna-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga de 18 de Novembro de 2005, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar da categoria de técnico de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área profissional de saúde ambiental, no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Braga, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Barcelos.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga indicada no n.º 1 e caduca com o seu preenchimento.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração de técnico de 1.ª classe é a correspondente ao desenvolvimento indiciário constante no anexo II, mapa III, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico de saúde ambiental o desenvolvimento de actividades de identificação, caracterização e redução de factores de risco para a saúde originados no ambiente, participação no planeamento de acções de saúde ambiental e em acções de educação para a saúde em grupos específicos da comunidade, bem como desenvolvimento de acções de controlo e vigilância sanitária de sistemas, estruturas e actividades com interacção no ambiente, no âmbito da legislação sobre higiene e saúde ambiental.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso funcionários que reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, ou seja, ser detentor da categoria de técnico de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.

8 - Métodos de selecção - de acordo com o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 1 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, será utilizada a avaliação curricular.

8.1 - A avaliação curricular, de acordo com o artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados a habilitação académica de base, a nota final do curso de formação, a formação profissional, a experiência profissional, o desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.

8.2 - Avaliação curricular de acesso - de acordo com o n.º 4 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e em observância do estipulado no anexo III do mesmo diploma, de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(HA+NC+3FP+3EP+2AR)/10

em que:

AC = avaliação curricular;

HA = habilitações académicas de base;

NC = nota final do curso de formação profissional;

FP = formação profissional complementar;

EP = experiência profissional;

AR = actividades relevantes.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga e entregue, conjuntamente com os documentos que o devam instruir, na Secretaria da Sub-Região de Saúde de Braga, sita no Largo de Paulo Orósio, 4700-036 Braga, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção.

11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, naturalidade, número, arquivo de identificação e data de validade do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e indicação do serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne todos os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

11.2 - Para além do requerimento, deverão ainda instruir o processo de candidatura os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais, caso não seja usada a faculdade prevista na alínea e) do n.º 11.1;

b) Declaração actualizada emitida pelo serviço a que o candidato pertence onde constem a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e ainda a avaliação de desempenho do último triénio;

c) Três exemplares do currículo profissional, datados e assinados, um dos quais devidamente documentado.

12 - A não instrução do processo de candidatura de acordo com o estipulado neste aviso implicará a exclusão do candidato.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 2.º, Braga.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Helena Mateus Moreira Garcia, técnica especialista da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área profissional de saúde ambiental.

Vogais efectivos:

Sílvia Renata Rodrigues de Miranda, técnica de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área profissional de saúde ambiental, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Maria Isabel Faria Miranda, técnica de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área profissional de saúde ambiental.

Vogais suplentes:

Henrique Miguel Espírito Santo Sebastião, técnico de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área profissional de saúde ambiental.

Maria Paula Fernandes Faria, técnica de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área profissional de saúde ambiental.

23 de Dezembro de 2005. - O Coordenador, José Agostinho Dias de Castro e Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1460116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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