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Despacho 695/2006, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 695/2006 (2.ª série). - Por despacho de 28 de Dezembro de 2005 do director-geral de Veterinária (isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas):

João Luís Correia Leandro Afonso, técnico superior principal da carreira de médico veterinário do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Veterinária - nomeado para exercer, em regime de substituição, o cargo de chefe de divisão de Estruturas deste organismo, em conformidade com o disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 31 de Agosto, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

Anexa-se síntese da nota curricular académica e profissional do nomeado.

29 de Dezembro de 2005. - A Directora de Serviços, Aida Sebastião Palminha.

Nota curricular

Nome - João Luís Correia Leandro Afonso.

Data de nascimento - 30 de Julho de 1952.

Habilitações - licenciatura em Medicina Veterinária, em 8 de Dezembro de 1988 pela Escola Superior de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa.

Formação complementar - estágios comunitários de harmonização de controlos em França e na Alemanha, respectivamente em 1991 e em 1992.

Lugar do quadro - técnico superior principal da carreira de médico veterinário, de nomeação definitiva, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Veterinária.

Actividade profissional:

Actual - colocado na Direcção de Serviços de Planeamento, da Direcção-Geral de Veterinária, onde exerce funções na área dos subprodutos M1. Analisa e compila toda a informação constante dos relatórios dos agentes do Estado dos diversos estabelecimentos e dá parecer sobre os planos de encaminhamento de subprodutos da categoria 1;

Autor do "Manual de procedimentos e de boas práticas para o controlo de subprodutos de animais de talho em matadouros de reses e salas de corte e desossa" e do "Manual do processamento dos MRE e subprodutos da categoria 1 nas unidades de transformação de subprodutos";

Participa como formador em acções de formação a agentes do Estado para controlo de subprodutos;

De Fevereiro de 1990 a Março de 2005 - médico veterinário inspector sanitário em diversos estabelecimentos de abate de norte a sul do País;

Apoiou a Divisão de Estruturas, analisando processos e efectuando vistorias de licenciamento;

Participou como formador em cursos de actualização de inspectores sanitários e de auxiliares de inspecção sanitária;

Exerceu funções de controlo da inspecção sanitária ao nível nacional e controlo de trocas intracomunitárias;

Foi nomeado para o Gabinete da EEB, onde exerceu funções de controlo dos materiais de risco MRE, controlo das unidades de transformação de subprodutos, controlo do abates de coabitantes da EEB;

Colaborou na execução do relatório mensal da EEB e acompanhou as visitas dos peritos comunitários;

Foi o responsável pela elaboração do "Manual de procedimentos da base datal";

Elaborou o manual de procedimentos para o Matadouro do Cachão;

Supervisionou a execução da base de dados no Cachão, que permitiu o levantamento do embargo a Portugal de peças de carne de bovinos abatidos neste estabelecimento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1460098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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